TJPB - 0804283-78.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:21
Juntada de cálculos
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13/12/2024 07:26
Juntada de cálculos
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10/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:20
Juntada de Alvará
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09/12/2024 14:20
Juntada de Alvará
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06/12/2024 10:28
Juntada de cálculos
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05/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 04:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 04:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:39
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804283-78.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: HUMBERTO INOCENCIO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
12/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
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07/08/2024 08:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 20:16
Recebidos os autos
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03/07/2024 20:16
Juntada de Certidão de prevenção
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05/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:45
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2024 00:55
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:58
Julgado improcedente o pedido
-
26/01/2024 03:24
Conclusos para decisão
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26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/01/2024 23:59.
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30/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 07:16
Conclusos para decisão
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15/11/2023 01:01
Decorrido prazo de HUMBERTO INOCENCIO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:44
Conclusos para decisão
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10/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:29
Juntada de documento de comprovação
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28/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:23
Nomeado perito
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21/09/2023 16:05
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:32
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:50
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 02:40
Decorrido prazo de HUMBERTO INOCENCIO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 05:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2023 05:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUMBERTO INOCENCIO DA SILVA - CPF: *36.***.*26-20 (AUTOR).
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01/07/2023 05:22
Outras Decisões
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28/06/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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