TJPB - 0800653-90.2019.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 09:19
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 08:45
Homologada a Transação
-
04/04/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 12:16
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800653-90.2019.8.15.0201 DECISÃO istos, etc.
Conforme o art. 921, § 1º do Código de Processo Civil, a suspensão da execução pelo prazo de um ano, e, consequentemente, do prazo prescricional, tem início a partir da primeira tentativa infrutífera de localização de bens, quando o credor foi devidamente intimado, conforme preveem os §§ 4º e 6º do referido artigo.
A partir desse momento, tem início o período único de suspensão do curso do processo executivo e da prescrição, pelo prazo de um ano, prazo esse considerado suficiente para a adoção de medidas concretas de busca por parte do exequente.
Ultrapassado o período anual de suspensão do curso do processo e da prescrição, e permanecendo inalterado o quadro processual, o prazo prescricional retoma seu curso normal, independentemente de determinação para que os autos sejam arquivados provisoriamente.
Os requerimentos de diligências apresentados pela parte exequente, ainda que dirigidos ao Judiciário, não têm o condão de interromper a suspensão do processo ou o reinício da contagem da prescrição intercorrente, mesmo quando tais requerimentos são indeferidos ou realizados em curto espaço de tempo.
No caso em análise, no entanto, observa-se que ainda não se operou a prescrição intercorrente, considerando o prazo prescricional de cinco anos aplicável à presente relação de consumo.
No entanto, as diligências adotadas até o presente momento, como tentativas de localização de bens, não resultaram na satisfação do débito.
Ademais, recentemente, no mês de julho do corrente ano, foi designada audiência de conciliação, a qual restou infrutífera, razão pela qual indefiro a realização de novo ato semelhante, entendendo não haver elementos que justifiquem uma nova tentativa neste momento processual.
Por fim, diante da inexistência de bens penhoráveis e considerando que, até o presente momento, não se verificou a prescrição intercorrente, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual desarquivamento a pedido da parte exequente, caso sejam localizados novos bens para prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatuara eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 08:21
Determinado o arquivamento
-
10/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800653-90.2019.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se pronunciar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, em cinco dias, devendo indicar possíveis causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional.
INGÁ, 7 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:36
Decorrido prazo de LAURILUCIA MARIA VALENTIM em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:05
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
intimo o exequente para se manifestar, em cinco dias. -
27/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/07/2024 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/07/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
08/07/2024 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA GUEDES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ALLAN THIAGO FERREIRA DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/07/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
19/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:47
Recebidos os autos.
-
13/03/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
07/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 01:19
Decorrido prazo de LAURILUCIA MARIA VALENTIM em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:44
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800653-90.2019.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o pedido de substituição da penhora formulado pelo executado, em 10 dias.
INGÁ, 15 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:46
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2023 10:54
Juntada de Informações prestadas
-
22/08/2023 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:58
Indeferido o pedido de LAURILUCIA MARIA VALENTIM - CPF: *80.***.*16-87 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:11
Juntada de Carta precatória
-
11/04/2023 19:11
Decorrido prazo de LAURILUCIA MARIA VALENTIM em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:06
Decorrido prazo de LAURILUCIA MARIA VALENTIM em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:41
Deferido o pedido de
-
29/11/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2022 08:36
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 08:31
Juntada de Ofício
-
30/05/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 21:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/03/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:07
Outras Decisões
-
15/12/2021 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 03:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 01:20
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 30/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 07:40
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:39
Outras Decisões
-
08/06/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 01:08
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:08
Decorrido prazo de ALLAN THIAGO FERREIRA DE SOUZA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:08
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA GUEDES em 21/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 06:30
Decorrido prazo de AMANDA ALMEIDA WAQUIM em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA GUEDES em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:56
Decorrido prazo de ALLAN THIAGO FERREIRA DE SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:27
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 22/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 08:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2020 18:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 20:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 14:12
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2020 14:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/05/2020 01:33
Decorrido prazo de AMANDA ALMEIDA WAQUIM em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2020 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2020 00:30
Decorrido prazo de LAURILUCIA MARIA VALENTIM em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 22:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/01/2020 21:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2019 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 12:25
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2019 10:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 09:14
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 16/10/2019 09:15 2ª Vara Mista de Ingá.
-
15/10/2019 23:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2019 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2019 19:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/09/2019 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2019 09:13
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2019 08:27
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 08:16
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 16/10/2019 09:15 2ª Vara Mista de Ingá.
-
29/07/2019 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2019 19:12
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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