TJPB - 0806763-92.2023.8.15.2003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 12:32
Determinado o arquivamento
-
11/12/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de LOURIVALDO RIBEIRO DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:44
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806763-92.2023.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: LOURIVALDO RIBEIRO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINA NUNES PEPE - DF31803, JADER OLIVEIRA TICLY - DF24416 EXECUTADO: ANA CAROLINA ABRANTES DE OLIVEIRA ANDRADE - ME Advogado do(a) EXECUTADO: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA - PB15502-E DESPACHO Sobre a petição de ID 102463921, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:11
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806763-92.2023.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: LOURIVALDO RIBEIRO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINA NUNES PEPE - DF31803, JADER OLIVEIRA TICLY - DF24416 EXECUTADO: ANA CAROLINA ABRANTES DE OLIVEIRA ANDRADE - ME Advogado do(a) EXECUTADO: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA - PB15502-E DESPACHO Intime-se a parte promovida para, no prazo de quinze dias, comprovar nos autos o cumprimento do acordo homologado, sob pena de multa diária.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:24
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 01:37
Decorrido prazo de LOURIVALDO RIBEIRO DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:43
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0806763-92.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição e documentos anexados pela parte executada, intime a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
25/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:41
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0806763-92.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de quinze dias, comprovar nos autos o cumprimento do acordo homologado, sob pena de adoção das medidas constritivas.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 12:10
Processo Desarquivado
-
26/05/2024 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:41
Homologada a Transação
-
15/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:48
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2024 12:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/04/2024 12:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/04/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 20:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/03/2024 20:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de LOURIVALDO RIBEIRO DE SOUZA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ABRANTES DE OLIVEIRA ANDRADE - ME em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:20
Determinada diligência
-
08/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806763-92.2023.8.15.2003 AUTOR: LOURIVALDO RIBEIRO DE SOUZA REU: ANA CAROLINA ABRANTES DE OLIVEIRA ANDRADE - ME DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e morais em que o Autor direciona a demanda para um dos Juizados Especais Cíveis desta comarca.
Assim, redistribuam-se os autos, por sorteio, para um dos Juizados Especais Cíveis desta comarca.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/02/2024 07:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/02/2024 10:39
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/02/2024 10:39
Declarada incompetência
-
16/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2023 09:56
Declarada incompetência
-
08/10/2023 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ALEGAÇÕES FINAIS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ALEGAÇÕES FINAIS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ALEGAÇÕES FINAIS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ALEGAÇÕES FINAIS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ALEGAÇÕES FINAIS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805783-40.2023.8.15.0001
Vanessa Kaline Nascimento Silva
Rodrigo Diniz Alves
Advogado: Caio Nunes de Lira Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/03/2023 13:16
Processo nº 0837026-16.2023.8.15.2001
Maria Carolina de Souza Farias
Aspec Sociedade Paraibana de Educacao e ...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2023 11:16
Processo nº 0817070-14.2023.8.15.2001
Marcos de Paiva Lourenco
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2023 15:31
Processo nº 0817692-26.2016.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
R &Amp; B Comercio e Representacoes LTDA - E...
Advogado: Andrea Nunes Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2016 09:39
Processo nº 0819891-35.2016.8.15.2001
Banco John Deere S.A.
Eduardo Ribeiro Victor
Advogado: Bruno Andre Gama Tavares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2016 15:48