TJPB - 0813627-26.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:53
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 07:25
Juntada de Certidão
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09/03/2025 22:16
Determinada diligência
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09/03/2025 22:16
Deferido o pedido de
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06/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813627-26.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Réu/Executado para, querendo, opor embargos/impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:57
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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27/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
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27/02/2025 08:09
Determinada diligência
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27/02/2025 08:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:45
Processo Desarquivado
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03/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:02
Determinado o arquivamento
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12/04/2024 08:04
Conclusos para despacho
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813627-26.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos a planilha atualizada do valor do seu crédito..
ID. 85092710.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:28
Determinada diligência
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16/02/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/01/2024 07:57
Conclusos para despacho
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19/01/2024 07:57
Processo Desarquivado
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18/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 22:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2022 00:33
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 11:17
Determinado o arquivamento
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27/04/2022 08:01
Conclusos para decisão
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27/04/2022 08:01
Juntada de Certidão
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03/03/2022 13:57
Juntada de Carta
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11/02/2022 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 15:24
Homologada a Transação
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18/11/2021 16:08
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 17:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/05/2021 11:21
Conclusos para despacho
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12/05/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 11:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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12/05/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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