TJPB - 0834171-35.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/03/2025 22:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/03/2025 19:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 06:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/09/2024 06:54
Conclusos para despacho
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13/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
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08/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Gratificações e Adicionais, Adicional de Insalubridade] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0834171-35.2021.8.15.2001 REQUERENTE: JOAO BATISTA SOARES DA ROCHA FILHO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o documento retro, bem como requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
15/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:02
Determinado o arquivamento
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15/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/10/2023 23:59.
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19/09/2023 09:36
Juntada de Petição de comunicações
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13/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:52
Determinada diligência
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12/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:43
Determinada diligência
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07/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
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07/06/2023 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 19:38
Recebidos os autos
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18/04/2023 19:38
Juntada de Certidão de prevenção
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24/08/2022 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2022 03:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/05/2022 23:59:59.
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29/03/2022 05:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 02:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 15:20
Determinada diligência
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21/02/2022 07:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2022 05:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES DA ROCHA FILHO em 15/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 03:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 22:20
Conclusos para despacho
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11/02/2022 11:05
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 09:07
Conclusos para decisão
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27/01/2022 18:31
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 18:00
Julgado procedente o pedido
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20/01/2022 10:11
Conclusos para decisão
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30/11/2021 17:52
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:17
Deferido o pedido de
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25/11/2021 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2021 09:20
Conclusos para despacho
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05/10/2021 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 04/10/2021 23:59:59.
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25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES DA ROCHA FILHO em 24/09/2021 23:59:59.
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07/09/2021 07:50
Juntada de Petição de cota
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01/09/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 10:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 13)
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27/08/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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