TJPB - 0838869-84.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:26
Juntada de
-
16/07/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/07/2025 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
21/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de POLICLINICA SAO LUIZ LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CAVALCANTI em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCINERE DE MELO GUEDES em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:43
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
24/04/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 14/07/2025 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
16/04/2025 21:40
Pedido de inclusão em pauta
-
16/04/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838869-84.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Torno sem efeito o despacho de ID.102088188.
Portanto, DETERMINO a sua exclusão dos autos.
Providências necessárias.
Em razão da cumulação da jurisdição desta magistrada com a unidade de Caaporã, faz-se necessário o ajuste das pautas de audiências.
Assim, reagendo a audiência para o dia 03 de fevereiro de 2025, às 10:30hs.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderá realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 07:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/02/2025 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
17/10/2024 11:36
Outras Decisões
-
16/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:17
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCINERE DE MELO GUEDES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CAVALCANTI em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de POLICLINICA SAO LUIZ LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838869-84.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição de ID 99077946, esclareço que o promovido Ricardo de Souza Cavalcanti já fora citado, tendo apresentado contestação (ID 88834333).
Noutro norte, o feito não comporta julgamento antecipado, uma vez que necessária a realização de audiência para a solução ideal do litígio.
Motivo pelo qual, designo o dia 29 de outubro de 2024, às 09:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
19/09/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/10/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
18/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 03:11
Decorrido prazo de LUCINERE DE MELO GUEDES em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838869-84.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCINERE DE MELO GUEDES em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838869-84.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 09:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2024 09:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/03/2024 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 19:57
Deferido o pedido de
-
29/02/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838869-84.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 00:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 07:54
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:30
Decorrido prazo de LUCINERE DE MELO GUEDES em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:17
Publicado Diligência em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:56
Juntada de diligência
-
22/03/2023 21:14
Deferido o pedido de
-
22/03/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 20:42
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/09/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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