TJPB - 0865146-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:26
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0865146-06.2022.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Evicção ou Vicio Redibitório] AUTOR: ANDRE ALVES DOS SANTOS.
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR, proposta por ANDRÉ ALVES DOS SANTOS, em face de GENERAL MOTORS e TAMBAÍ AUTOS, PEÇAS E SERVIÇOS (TAPS), todos devidamente qualificados.
A promovida General Motors noticiou que se compuseram amigável e extrajudicialmente (ID 108587787), apresentando os termos acordados e pugnando, então, pela homologação do acordo em questão e pela extinção do processo.
Em vista do benefício atribuído à demandada Tambaí, foi determinada sua intimação para que informasse se concorda com os termos da avença, tendo se manifestado positivamente ao ID 115174555.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
Uma vez que houve composição entre as partes e não havendo qualquer óbice legal à pretensão deduzida nestes autos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 108587787), para que surtam os regulares efeitos jurídicos e de direito, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do ar. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Dispensadas as partes do pagamento das custas processuais, art. 90, §3º do CPC/2015, visto que o acordo trazido aos autos foi realizado antes da prolação da sentença.
Honorários advocatícios conforme pactuados.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
21/08/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 09:27
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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20/08/2025 08:42
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 08:42
Homologada a Transação
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19/08/2025 18:57
Conclusos para decisão
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08/07/2025 03:24
Decorrido prazo de TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:23
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0865146-06.2022.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Evicção ou Vicio Redibitório] AUTOR: ANDRE ALVES DOS SANTOS.
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E SERVICOS LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Após a manifestação do perito para o oferecimento de honorários periciais, a parte promovida General Motors do Brasil noticiou a celebração de acordo (ID 108587787), prevendo, na Cláusula 1ª, parágrafo único, a extensão daqueles termos à promovida TAPS - TAMBAÍ AUTOS, PECAS E SERVICOS LTDA.
O autor, assistido pela Defensoria Pública, foi intimado pessoalmente para se manifestar nos presentes autos, tendo a DP apresentado termo de acordo contendo a assinatura do demandante.
Ocorre que, confere-se que a demandada TAPS, embora favorecida na avença apresentada, não foi intimada para tanto, a fim de mencionar se concorda, ou não, com a extensão dos benefícios lá contidos.
Vê-se, ainda, que sequer consta assinatura do representante da promovida no instrumento colacionado.
Assim, antes de proceder com a homologação do acordo em questão, POR CAUTELA, intime-se a promovida TAPS - TAMBAÍ AUTOS, PECAS E SERVICOS LTDA para, em 05 (cinco) dias, informar se concorda com os termos celebrados no tocante à vantagem em seu favor lá encartada.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de resposta
-
26/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:48
Juntada de Petição de cota
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31/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0865146-06.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ALVES DOS SANTOS REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E SERVICOS LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, COMUNICO a conclusão do procedimento de migração dos autos físicos de nº 0865146-06.2022.8.15.2001 para o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e INTIMO A PARTE PROMOVENTE, por seu patrono habilitado nos autos, para manifestar-se nos autos acerca do ACORDO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES, NOTADAMENTE NO ID ANTERIOR, juntado pela parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
03/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:22
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:40
Nomeado perito
-
16/01/2025 13:40
Determinada diligência
-
16/01/2025 13:40
Outras Decisões
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26/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:21
Juntada de Petição de cota
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18/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/09/2024 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/09/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
06/09/2024 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 09:38
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 07:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/09/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
06/08/2024 18:54
Recebidos os autos.
-
06/08/2024 18:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
06/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 02:07
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:07
Decorrido prazo de TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:52
Juntada de Petição de cota
-
28/02/2024 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - PARTES Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
15/02/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2023 08:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/07/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
27/07/2023 08:48
Juntada de Petição de carta de preposição
-
26/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2023 12:24
Juntada de Petição de resposta
-
12/06/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/07/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
30/05/2023 07:50
Recebidos os autos.
-
30/05/2023 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
24/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2023 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE ALVES DOS SANTOS - CPF: *00.***.*04-25 (AUTOR).
-
24/05/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2023 08:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/01/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 07:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE ALVES DOS SANTOS (*00.***.*04-25).
-
09/01/2023 07:54
Declarada incompetência
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30/12/2022 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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