TJPB - 0850434-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:26
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 14:26
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 14:26
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 14:26
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850434-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido no petitório de id. 122749760, dando ciência às partes acerca da designação de perícia: Data: 14/10/2025 - Hora: 14h00min Local: Rua Projetada, 07 (Rua Francisco de Medeiros e Silva), s/n, Gramame, João Pessoa/PB, intimem-se as partes para comparecimento.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850434-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a ré para efetuar o depósito ou impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 08:46
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850434-74.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em consideração a certidão de Id. 114224001, designo em substituição o seguinte profissional: Cumpra-se a decisão de Id.106303696 considerando o profissional ora nomeado.
JOÃO PESSOA-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
13/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 15:25
Nomeado perito
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09/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:20
Juntada de comunicações
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24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de ALEX SANDER CANDIDO BRANCO em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 10:20
Juntada de comunicações
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06/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:38
Juntada de comunicações
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26/02/2025 11:14
Juntada de Informações
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10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 08:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
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24/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; JOÃO PESSOA1 de julho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
01/07/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850434-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação de id. 91155076, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:43
Decorrido prazo de SUZANA RAQUEL CAVALCANTI RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 19:43
Decorrido prazo de STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 19:43
Decorrido prazo de PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/05/2024 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/03/2024 12:09
Recebidos os autos.
-
12/03/2024 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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12/03/2024 12:07
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2024 11:19
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850434-74.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais em até 02 prestações mensais.
DETERMINO a intimação da parte autora acerca do teor desta decisão, bem como para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais ou de a primeira de suas seis parcelas, se assim optar, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa- PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
15/02/2024 12:52
Deferido o pedido de
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06/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
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04/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:28
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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