TJPB - 0805171-47.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:38
Juntada de Petição de resposta
-
13/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:39
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2025 08:12
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 15:05
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 29 de maio de 2025 OZANA DE ANDRADE SOARES Analista/Técnico Judiciário -
29/05/2025 12:24
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 11:23
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:47
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/03/2025 23:59.
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21/01/2025 01:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 08:35
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805171-47.2023.8.15.0181 [Bancários, Seguro, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA BEZERRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 22:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2024 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BEZERRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 00:08
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2024 19:56
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BEZERRA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 21:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/02/2024 00:26
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2023 04:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BEZERRA em 13/09/2023 23:59.
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29/08/2023 18:04
Conclusos para despacho
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29/08/2023 07:48
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 07:45
Conclusos para despacho
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24/08/2023 05:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 20:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 22:02
Homologada a Transação
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09/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
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09/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2023 18:05
Outras Decisões
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28/07/2023 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA BEZERRA - CPF: *86.***.*42-49 (AUTOR).
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27/07/2023 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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