TJPB - 0862128-45.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 13:08
Juntada de Informações
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07/11/2024 14:13
Juntada de Alvará
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07/11/2024 14:13
Juntada de Alvará
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06/11/2024 21:06
Determinado o arquivamento
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06/11/2024 21:06
Expedido alvará de levantamento
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06/11/2024 21:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
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01/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862128-45.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[X] Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
24/10/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de HUMBERTO BENTO FARIAS em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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12/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862128-45.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1) Verifico que a parte autora retificou o pedido de cumprimento de sentença, apresentando a planilha de cálculos ao Id 99574384.
Assim, renove-se o prazo para a parte promovida para pagamento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Ato contínuo, intime-se a parte autora a respeito dos valores já depositados ao Id 100185408.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
10/10/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:28
Determinada Requisição de Informações
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12/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
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22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:34
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0862128-45.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
Planilha de cálculo apresentada pela parte exequente ao Id 88071030.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
24/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 19:21
Determinada diligência
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10/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862128-45.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[X] Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
23/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0862128-45.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
Planilha de cálculo apresentada pela parte exequente ao Id 88071030.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
15/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 01:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:47
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:47
Juntada de Certidão de prevenção
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23/02/2023 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:37
Decorrido prazo de DANIELA RIBEIRO VIEIRA em 03/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:35
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:52
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2022 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
06/08/2022 15:58
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2022 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
09/06/2022 14:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/06/2022 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
 - 
                                            
06/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2022 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
02/06/2022 10:32
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
25/05/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/05/2022 16:10
Juntada de diligência
 - 
                                            
12/05/2022 19:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/05/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2022 16:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2022 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
 - 
                                            
11/05/2022 16:34
Recebidos os autos.
 - 
                                            
11/05/2022 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
 - 
                                            
11/05/2022 11:15
Juntada de Informações
 - 
                                            
14/03/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/02/2022 03:38
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 15/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
16/02/2022 03:38
Decorrido prazo de ANA ERIKA MAGALHAES GOMES em 15/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
09/12/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2021 09:25
Outras Decisões
 - 
                                            
15/09/2021 02:22
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 14/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/09/2021 23:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/09/2021 23:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2021 13:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2021 22:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/06/2021 01:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
15/06/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/05/2021 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/05/2021 14:07
Juntada de diligência
 - 
                                            
26/05/2021 00:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/02/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2021 13:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/01/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/01/2021 08:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/01/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2021 07:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HUMBERTO BENTO FARIAS (*20.***.*50-49).
 - 
                                            
12/01/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/12/2020 10:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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