TJPB - 0800141-06.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800141-06.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Condomínio] PARTES: MANOEL CAMILO DE LELIS e outros (5) X LENIRA CAMILO DE LELIS Nome: MANOEL CAMILO DE LELIS Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 155, BL 7, Ap- 13, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: MARIA CAMILO DE LELIS TEIXEIRA Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 194, BL 2, Ap21, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: MARIA DAS GRACAS CAMILO DE LELIS Endereço: Rua dos Rouxinóis, 383, Bairro do Pires, EXTREMA - MG - CEP: 37640-000 Nome: CLEONICE CAMILO DE LELIS Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 155, BL 7, Ap- 13, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: SEVERINO CAMILO DE LELIS Endereço: Viela João Bovolini_**, 198, Jardim Zaira, MAUÁ - SP - CEP: 09321-291 Nome: DALVANIRA CAMILO DE LELIS SANTOS Endereço: ANTÔNIO CAVALCANTE DE CARVALHO, 149, CASA, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogados do(a) AUTOR: CLOVIS LINS DE CASTRO - PB26400, DIEGO ALVES MAIA - PB30601 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Nome: LENIRA CAMILO DE LELIS Endereço: Rua Duarte Lima, 918, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogados do(a) REU: CLOVIS LINS DE CASTRO - PB26400, DIEGO ALVES MAIA - PB30601 VALOR DA CAUSA: R$ 80.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, apresentadas Contrarrazões à Apelação; Remeto os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para a apreciação do recurso.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025, 15:31:39 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
25/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 22:17
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800141-06.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Condomínio] PARTES: MANOEL CAMILO DE LELIS e outros (5) X LENIRA CAMILO DE LELIS Nome: MANOEL CAMILO DE LELIS Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 155, BL 7, Ap- 13, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: MARIA CAMILO DE LELIS TEIXEIRA Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 194, BL 2, Ap21, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: MARIA DAS GRACAS CAMILO DE LELIS Endereço: Rua dos Rouxinóis, 383, Bairro do Pires, EXTREMA - MG - CEP: 37640-000 Nome: CLEONICE CAMILO DE LELIS Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 155, BL 7, Ap- 13, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: SEVERINO CAMILO DE LELIS Endereço: Viela João Bovolini_**, 198, Jardim Zaira, MAUÁ - SP - CEP: 09321-291 Nome: DALVANIRA CAMILO DE LELIS SANTOS Endereço: ANTÔNIO CAVALCANTE DE CARVALHO, 149, CASA, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogados do(a) AUTOR: CLOVIS LINS DE CASTRO - PB26400, DIEGO ALVES MAIA - PB30601 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Nome: LENIRA CAMILO DE LELIS Endereço: Rua Duarte Lima, 918, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogados do(a) REU: CLOVIS LINS DE CASTRO - PB26400, DIEGO ALVES MAIA - PB30601 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, apresentada Apelação; INTIMO o recorrido, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso.
BANANEIRAS, Terça-feira, 29 de Julho de 2025, 07:52:42 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
29/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de SEVERINO CAMILO DE LELIS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de CLEONICE CAMILO DE LELIS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CAMILO DE LELIS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA CAMILO DE LELIS TEIXEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de MANOEL CAMILO DE LELIS em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:58
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2025 01:26
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800141-06.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Condomínio] PARTES: MANOEL CAMILO DE LELIS e outros (5) X LENIRA CAMILO DE LELIS Nome: MANOEL CAMILO DE LELIS Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 155, BL 7, Ap- 13, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: MARIA CAMILO DE LELIS TEIXEIRA Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 194, BL 2, Ap21, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: MARIA DAS GRACAS CAMILO DE LELIS Endereço: Rua dos Rouxinóis, 383, Bairro do Pires, EXTREMA - MG - CEP: 37640-000 Nome: CLEONICE CAMILO DE LELIS Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 155, BL 7, Ap- 13, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: SEVERINO CAMILO DE LELIS Endereço: Viela João Bovolini_**, 198, Jardim Zaira, MAUÁ - SP - CEP: 09321-291 Nome: DALVANIRA CAMILO DE LELIS SANTOS Endereço: ANTÔNIO CAVALCANTE DE CARVALHO, 149, CASA, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogados do(a) AUTOR: CLOVIS LINS DE CASTRO - PB26400, DIEGO ALVES MAIA - PB30601 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Nome: LENIRA CAMILO DE LELIS Endereço: Rua Duarte Lima, 918, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogados do(a) REU: CLOVIS LINS DE CASTRO - PB26400, DIEGO ALVES MAIA - PB30601 VALOR DA CAUSA: R$ 80.000,00 DECISÃO.
Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por LENIRA CAMILO DE LELIS contra a sentença de ID 112573879, alegando omissão quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na contestação.
Os embargados apresentaram contrarrazões em ID 113968287. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos foram interpostos no prazo legal, conforme se verifica da aba de expedientes, sendo, portanto, TEMPESTIVOS.
A embargante sustenta que houve omissão na sentença quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado em sede de contestação (ID 88916806), requerendo seu acolhimento para afastar a cobrança de custas processuais e honorários advocatícios.
Analisando detidamente os autos, verifico que, de fato, há omissão a ser sanada.
O pedido de justiça gratuita foi efetivamente formulado na contestação, conforme se observa no documento de ID 88916806, e não foi apreciado na sentença embargada.
Pois bem.
Examinando os documentos constantes dos autos, especialmente o Extrato CNIS (ID 88916830), verifica-se que a embargante LENIRA CAMILO DE LELIS possui renda oriunda de Benefício previdenciário de Aposentadoria por idade desde 21/05/2018 no valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), conforme competência 03/2024 A renda da embargante corresponde a aproximadamente um salário mínimo, configurando situação de hipossuficiência econômica que justifica a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
O artigo 99, §3º, do CPC estabelece a presunção legal de verossimilhança da alegação de insuficiência de recursos quando a parte percebe renda igual ou inferior a dois salários mínimos, sendo desnecessária a comprovação do estado de miserabilidade.
No caso em análise, a embargante, aposentada com renda de apenas um salário mínimo, enquadra-se perfeitamente no critério legal para a concessão da gratuidade da justiça.
O valor das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 80.000,00 = R$ 8.000,00) representa quantia substancialmente superior à renda mensal da embargante, comprometendo seu sustento próprio e familiar.
Embora os embargados sustentem que a embargante receberá sua quota-parte com a alienação do imóvel, tal argumento não afasta o direito à gratuidade, uma vez que o benefício deve ser analisado no momento de sua concessão e a Lei 1.060/50 e o CPC asseguram a gratuidade independentemente de expectativa futura de recebimento de valores, bem como a renda atual da embargante é o critério determinante.
Os embargados, em suas contrarrazões, argumentam que a embargante deu causa à propositura da ação; que receberá proveito econômico com a venda do imóvel e que o pedido seria manobra protelatória.
Tais argumentos, contudo, não procedem, pois, o direito à gratuidade da justiça independe de quem deu causa à demanda; a análise da hipossuficiência considera a situação atual, não expectativas futuras, bem como a jurisprudência consolidada reconhece que a concessão da gratuidade não se vincula ao resultado econômico do processo.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios para sanar a omissão apontada e, no mérito: DEFIRO o pedido de JUSTIÇA GRATUITA em favor da embargante LENIRA CAMILO DE LELIS, com fundamento no art. 98 e seguintes do CPC c/c Lei 1.060/50 e SUSPENDO a exigibilidade das custas processuais em relação à embargante, bem como a exigibilidade dos honorários advocatícios no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), MANTENDO inalterados os demais termos da sentença embargada.
A suspensão perdurará pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §§2º e 3º, do CPC, podendo ser revista caso haja mudança na situação econômica da beneficiária.
INTIME-SE CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 10:24:37 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2025 01:44
Decorrido prazo de DALVANIRA CAMILO DE LELIS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 20:43
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 18:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800141-06.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Condomínio] PARTES: MANOEL CAMILO DE LELIS e outros (5) X LENIRA CAMILO DE LELIS Nome: MANOEL CAMILO DE LELIS Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 155, BL 7, Ap- 13, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: MARIA CAMILO DE LELIS TEIXEIRA Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 194, BL 2, Ap21, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: MARIA DAS GRACAS CAMILO DE LELIS Endereço: Rua dos Rouxinóis, 383, Bairro do Pires, EXTREMA - MG - CEP: 37640-000 Nome: CLEONICE CAMILO DE LELIS Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 155, BL 7, Ap- 13, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: SEVERINO CAMILO DE LELIS Endereço: Viela João Bovolini_**, 198, Jardim Zaira, MAUÁ - SP - CEP: 09321-291 Nome: DALVANIRA CAMILO DE LELIS SANTOS Endereço: ANTÔNIO CAVALCANTE DE CARVALHO, 149, CASA, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogados do(a) AUTOR: CLOVIS LINS DE CASTRO - PB26400, DIEGO ALVES MAIA - PB30601 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Nome: LENIRA CAMILO DE LELIS Endereço: Rua Duarte Lima, 918, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogados do(a) REU: CLOVIS LINS DE CASTRO - PB26400, DIEGO ALVES MAIA - PB30601 VALOR DA CAUSA: R$ 80.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, apresentado Embargos; CERTIFICO a tempestividade do recurso; INTIMO a parte adversa, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 09:31:31 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
28/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:15
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
21/05/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:21
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/04/2025 08:30 Vara Única de Bananeiras.
-
09/04/2025 14:34
Juntada de Petição de resposta
-
24/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2025 08:30 Vara Única de Bananeiras.
-
23/03/2025 12:07
Determinada diligência
-
31/10/2024 21:21
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de LENIRA CAMILO DE LELIS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de DALVANIRA CAMILO DE LELIS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:24
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800141-06.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Condomínio] PARTES: MANOEL CAMILO DE LELIS e outros (5) X LENIRA CAMILO DE LELIS Nome: MANOEL CAMILO DE LELIS Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 155, BL 7, Ap- 13, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: MARIA CAMILO DE LELIS TEIXEIRA Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 194, BL 2, Ap21, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: MARIA DAS GRACAS CAMILO DE LELIS Endereço: Rua dos Rouxinóis, 383, Bairro do Pires, EXTREMA - MG - CEP: 37640-000 Nome: CLEONICE CAMILO DE LELIS Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 155, BL 7, Ap- 13, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: SEVERINO CAMILO DE LELIS Endereço: Viela João Bovolini_**, 198, Jardim Zaira, MAUÁ - SP - CEP: 09321-291 Nome: DALVANIRA CAMILO DE LELIS SANTOS Endereço: ANTÔNIO CAVALCANTE DE CARVALHO, 149, CASA, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Advogados do(a) AUTOR: CLOVIS LINS DE CASTRO - PB26400, DIEGO ALVES MAIA - PB30601 Nome: LENIRA CAMILO DE LELIS Endereço: Rua Duarte Lima, 918, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogados do(a) REU: DIEGO ALVES MAIA - PB30601, CLOVIS LINS DE CASTRO - PB26400 VALOR DA CAUSA: R$ 80.000,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
Procedida a avaliação do bem no id 99719909.
Intimadas as partes para se manifestarem, a parte promovida ficou silente, pelo que entendo que concordou com a avaliação, e a parte promovente se manifestou expressamente através de petição no id 101800043, informando que não tem interesse em exercer o direito de preferência, bem como pugnando pela alienação particular.
Em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pelo Código, deixo de proferir julgamento conforme o estado do processo, INTIMO AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especifiquem que provas requeridas de forma genérica, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, ao arrolar testemunhas.
Advirto às partes que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Movimente-se despacho de mero expediente - 11010.
Dispense-se intimação pelo cartório.
Intime-se via sistema com prazo de 5 dias.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Domingo, 20 de Outubro de 2024, 13:49:35 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
20/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LENIRA CAMILO DE LELIS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:45
Decorrido prazo de DALVANIRA CAMILO DE LELIS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 03:12
Decorrido prazo de DALVANIRA CAMILO DE LELIS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/07/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 10:11
Juntada de informação
-
29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de DALVANIRA CAMILO DE LELIS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 09:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:57
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800141-06.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Condomínio] PARTES: MANOEL CAMILO DE LELIS e outros (4) X LENIRA CAMILO DE LELIS Nome: MANOEL CAMILO DE LELIS Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 155, BL 7, Ap- 13, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: MARIA CAMILO DE LELIS TEIXEIRA Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 194, BL 2, Ap21, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: MARIA DAS GRACAS CAMILO DE LELIS Endereço: Rua dos Rouxinóis, 383, Bairro do Pires, EXTREMA - MG - CEP: 37640-000 Nome: CLEONICE CAMILO DE LELIS Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 155, BL 7, Ap- 13, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: SEVERINO CAMILO DE LELIS Endereço: Viela João Bovolini_**, 198, Jardim Zaira, MAUÁ - SP - CEP: 09321-291 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Nome: LENIRA CAMILO DE LELIS Endereço: Rua Duarte Lima, 918, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) REU: CLOVIS LINS DE CASTRO - PB26400 VALOR DA CAUSA: R$ 80.000,00 DECISÃO.
Vistos, etc.
As questões processuais arguidas pela parte promovida serão devidamente enfrentadas quando da DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO.
INTIMEM-SE os autores, por seu advogado, para, em 15 dias, para apresentarem réplica à contestação, bem como defesa em relação à RECONVENÇÃO.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão de saneamento.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 09:01:57 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
22/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 01:04
Publicado Termo de Audiência em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE BANANEIRAS CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC NÚMERO DO PROCESSO: 0800141-06.2024.8.15.0081 Magistrado: JAILSON SHIZUE SUASSUNA Conciliador: ANA PAULA PEREIRA FRANCO Polo Ativo: 1.
MANOEL CAMILO DE LELIS e 2.
MARIA CAMILO DE LELIS TEIXEIRA 3.
MARIA DAS GRACAS CAMILO DE LELIS 4.
CLEONICE CAMILO DE LELIS 5.
SEVERINO CAMILO DE LELIS Advogado: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - OAB PB17301 Polo Passivo: LENIRA CAMILO DE LELIS Advogado: CLOVIS LINS DE CASTRO - OAB PB26400 DIEGO ALVES MAIA - OABPB 30.601 TERMO DE AUDIÊNCIA Nesta Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, às 08:57:13 h, na sala de audiência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Bananeiras - CEJUSC, conduzindo os trabalhos o(a) conciliador(a) Ana Paula Pereira Franco sob orientação e supervisão do MM Juiz de Direito, Dr.
Jailson Shizue Suassuna.
Ocorrência: Declaro aberta a audiência.
Apregoadas as partes e respectivos advogados, verificou-se a presença conforme acima.
Apesar dos esforços dispendidos na promoção de composição amigável do litígio e, cientificadas as partes acerca das implicações inerentes ao processo judicial, restou infrutífera a tentativa de conciliação.
Tendo em vista a ausência de acordo, bem como a juntada da CONTESTAÇÃO - ID 88916806 - a parte autora já ficou intimada em audiência para apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias.
Pela parte promovida foi requerida a conclusão, por haver 3 liminares segundo o qual são encontrados vícios sobre a questão de representação, necessitanto ser avalido pelo juiz para que não haja nulidade posterior.
Pela parte autora foi requerida a apreciação da liminar.
Nada mais havendo a constar.
Assim sendo, devolva-se o processo a vara de origem para sua regular tramitação. - Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, ANA PAULA PEREIRA FRANCO, Conciliador, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, 08:57:13 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANA PAULA PEREIRA FRANCO Conciliador -
17/04/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/04/2024 12:32
Audiência inicial conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/04/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
16/04/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de LENIRA CAMILO DE LELIS em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:24
Decorrido prazo de CLEONICE CAMILO DE LELIS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CAMILO DE LELIS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA CAMILO DE LELIS TEIXEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de MANOEL CAMILO DE LELIS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de SEVERINO CAMILO DE LELIS em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 12:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/03/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:08
Audiência inicial conduzida por Conciliador(a) designada para 17/04/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
12/03/2024 08:37
Recebidos os autos.
-
12/03/2024 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
11/03/2024 22:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEONICE CAMILO DE LELIS - CPF: *91.***.*70-44 (AUTOR).
-
05/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800141-06.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Condomínio] PARTES: MANOEL CAMILO DE LELIS e outros (4) X LENIRA CAMILO DE LELIS Nome: MANOEL CAMILO DE LELIS Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 155, BL 7, Ap- 13, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: MARIA CAMILO DE LELIS TEIXEIRA Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 194, BL 2, Ap21, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: MARIA DAS GRACAS CAMILO DE LELIS Endereço: Rua dos Rouxinóis, 383, Bairro do Pires, EXTREMA - MG - CEP: 37640-000 Nome: CLEONICE CAMILO DE LELIS Endereço: R SHOZAEMOM SEDOGUTI, 155, BL 7, Ap- 13, Quinta da Boa Vista, UNA, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08597-680 Nome: SEVERINO CAMILO DE LELIS Endereço: Viela João Bovolini_**, 198, Jardim Zaira, MAUÁ - SP - CEP: 09321-291 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA - PB17301 Nome: LENIRA CAMILO DE LELIS Endereço: Rua Duarte Lima, 918, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 VALOR DA CAUSA: R$ 80.000,00 DESPACHO.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Conforme entendimento sedimentado do STJ, "a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade.
Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência".
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, natureza e objeto discutidos.
No que se refere à qualificação, não indica a incapacidade de pagamento.
Por outro lado, o Juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, o que significa dizer que, havendo dúvida, cabe ao Magistrado intimar o pretenso beneficiário para comprovação da impossibilidade do pagamento por ele declarada, conforme precedentes do STJ.
Convém, portanto, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as despesas do processo.
Por sua vez, além do Código de Processo Civil, a Portaria Conjunta 02/2018 da Presidência e Corregedoria de Justiça da Paraíba, ao regulamentar a matéria, possibilitou ao magistrado conceder a redução e/ou parcelamento das despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento.
O que significa dizer que, em regra, deverá a parte pagar com custas, ainda que reduzidas e/ou parceladas.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais ou ainda requerer o parcelamento ou redução das custas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e multa de 10 vezes o valor das custas judiciais, devidos a partir do trânsito, nos termos previstos na LAJ, art. 4º, §1º, inscrita em dívida ativa, além da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto que, nos termos do CPC: - A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência; - Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade; - A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas; - A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. - Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento; - O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 19:12:19 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
09/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800368-50.2024.8.15.2003
Joao Rocha Araujo Sobrinho
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2024 15:41
Processo nº 0821959-45.2022.8.15.2001
Francois Silva Moura
Thais Regina Carvalho Almeida
Advogado: Cristian da Silva Camilo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2023 14:51
Processo nº 0804298-18.2020.8.15.2003
Geraldo Fonceca de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2020 10:31
Processo nº 0847166-46.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Paulo Ferro Costa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2022 13:56
Processo nº 0800543-54.2018.8.15.2003
Karina Dayse Silva
Maria Francisca da Silva Farmacia - ME
Advogado: Hioman Imperiano de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2018 14:00