TJPB - 0802518-47.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 08:33
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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20/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:51
Juntada de cálculos
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12/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:18
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 17:19
Juntada de Petição de informação
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10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de DALVA BRAZ DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:34
Decorrido prazo de DALVA BRAZ DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:07
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802518-47.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: DALVA BRAZ DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por DALVA BRAZ DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO e outros, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
Se ainda pendente, LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Se ainda pendente, INTIME-SE a parte promovente para indicar os dados bancários para fins de transferência.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
11/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:58
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2024 09:16
Juntada de Alvará
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29/10/2024 09:07
Juntada de Alvará
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26/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:35
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:35
Juntada de Petição de informação
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02/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2024 09:39
Recebidos os autos
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26/08/2024 09:39
Juntada de Certidão de prevenção
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10/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2024 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 01:40
Decorrido prazo de DALVA BRAZ DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:55
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2024 00:15
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:11
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2023 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/11/2023 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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21/11/2023 10:16
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:42
Juntada de Petição de informação
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16/10/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2023 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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16/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:28
Recebidos os autos.
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16/10/2023 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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16/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2023 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DALVA BRAZ DE SOUZA - CPF: *46.***.*64-23 (AUTOR).
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16/10/2023 07:58
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2023 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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