TJPB - 0838527-10.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 10:45
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:10
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838527-10.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Sentença que Julgou extinto o feito, nos termos do ID. 87771988.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:47
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 08:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 12:11
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838527-10.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para manifestar-se acerca da devolução de A.R., requerendo o que entender de dieito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2023 12:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/09/2023 22:49
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/08/2023 12:35
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:29
Determinada a citação de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0047-04 (REU)
-
10/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 12:45
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 14:10
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2023 15:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:10
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 04:21
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 20:18
Juntada de Petição de comunicações
-
02/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 01:28
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 18/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2021 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 22:45
Outras Decisões
-
23/02/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 22:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/08/2020 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 13:25
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 18:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTOR: EDSON DE OLIVEIRA MACHADO.
-
29/07/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806809-18.2023.8.15.0181
Banco Bradesco
Everaldo Alves Franco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2024 06:34
Processo nº 0000124-17.2019.8.15.0521
Janio Vasconcelos de Morais
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Fabricio Rocha de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2023 12:04
Processo nº 0000124-17.2019.8.15.0521
Janio Vasconcelos de Morais
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Fabricio Rocha de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2019 00:00
Processo nº 0804976-28.2023.8.15.2003
Emilly Vieira Zuza
Vrg Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2023 23:01
Processo nº 0861949-09.2023.8.15.2001
Lucas Lenine Dantas Formiga
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2023 17:23