TJPB - 0869509-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MACEDO MARINHO em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:42
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869509-02.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO DE PADUA MACEDO MARINHO Advogados do(a) AUTOR: LEILAH FERNANDES DE ABRANTES SOARES - PB17850, AMANDA SANTOS ABRANTES - PB18775 REU: BANCO PAN Advogados do(a) REU: ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE FLORENTINO - PB12173, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO Em detida análise dos autos, observa-se que inexiste sentença de procedência, como narrou a parte autora na petição retro.
Em verdade, houve sentença de extinção por contumácia, a teor do ID 85491304.
Assim, NÃO CONHEÇO da petição de ID 90199949 e documentos que a acompanham.
Retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 11:14
Determinado o arquivamento
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09/05/2024 21:26
Conclusos para despacho
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09/05/2024 21:26
Processo Desarquivado
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09/05/2024 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MACEDO MARINHO em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 09:52
Determinado o arquivamento
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12/03/2024 00:23
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869509-02.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO DE PADUA MACEDO MARINHO Advogados do(a) AUTOR: LEILAH FERNANDES DE ABRANTES SOARES - PB17850, AMANDA SANTOS ABRANTES - PB18775 REU: BANCO PAN Advogados do(a) REU: ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE FLORENTINO - PB12173, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Ao cartório para disponibilização da guia de custas finais, via sistema de CUSTAS ONLINE e com o desconto deferido nestes autos, intimando-se o promovente para que comprove o adimplemento da obrigação imposta, em 10 (dez) dias, juntando a estes autos a guia de custas quitada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/03/2024 21:38
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 14:02
Determinada diligência
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06/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:18
Processo Desarquivado
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06/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:05
Deferido em parte o pedido de ANTONIO DE PADUA MACEDO MARINHO - CPF: *13.***.*78-72 (AUTOR)
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06/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:21
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869509-02.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO DE PADUA MACEDO MARINHO Advogados do(a) AUTOR: LEILAH FERNANDES DE ABRANTES SOARES - PB17850, AMANDA SANTOS ABRANTES - PB18775 REU: BANCO PAN Advogados do(a) REU: ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE FLORENTINO - PB12173, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/02/2024 11:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:36
Juntada de Projeto de sentença
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08/02/2024 09:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/02/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/02/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/02/2024 09:31
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/01/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/02/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:30
Indeferido o pedido de ANTONIO DE PADUA MACEDO MARINHO - CPF: *13.***.*78-72 (AUTOR)
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15/12/2023 03:25
Conclusos para decisão
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14/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 13:02
Conclusos para decisão
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13/12/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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