TJPB - 0843520-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:33
Determinada diligência
-
04/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843520-91.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a juntada aos autos de novos documentos no Id nº 87078001 e Id nº 105602795, intimem-se os promovidos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciarem acerca dos documentos acima referidos.
João Pessoa, 12 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
13/01/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2025 20:48
Determinada diligência
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18/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/03/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843520-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 05:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:02
Juntada de Petição de informação
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22/11/2023 07:47
Juntada de diligência
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27/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:19
Juntada de diligência
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16/10/2023 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/10/2023 13:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 02:11
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS DE REZENDE em 09/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:05
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS DE REZENDE em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/09/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 22:07
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 22:01
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 11:50
Recebidos os autos.
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23/08/2023 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/08/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 11:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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