TJPB - 0849098-74.2019.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 05:17
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849098-74.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: ANDRE GUEDES TRINDADE Advogados do(a) AUTOR: ANA RAQUEL DA SILVA GUERRA - PB29970, TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242 REU: BANCO DO BRASIL S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RENATA ANGELICA DOS REIS MEDEIROS - SP428906 DESPACHO Intime-se a promovente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões às impugnações feitas pelas promovidas.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem-me conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:16
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:02
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849098-74.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: ANDRE GUEDES TRINDADE Advogados do(a) AUTOR: ANA RAQUEL DA SILVA GUERRA - PB29970, TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242 REU: BANCO DO BRASIL S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RENATA ANGELICA DOS REIS MEDEIROS - SP428906 DESPACHO Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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25/07/2025 19:02
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2025 19:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/06/2025 08:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/06/2025 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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30/05/2025 23:05
Determinada diligência
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28/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:08
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849098-74.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: ANDRE GUEDES TRINDADE Advogados do(a) AUTOR: ANA RAQUEL DA SILVA GUERRA - PB29970, TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242 REU: BANCO DO BRASIL S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RENATA ANGELICA DOS REIS MEDEIROS - SP428906 DESPACHO Intime-se a promovente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do Id. 112834328, bem como requerer o que entender.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:17
Juntada de Certidão de prevenção
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25/12/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0849098-74.2019.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ANDRE GUEDES TRINDADE RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/12/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 09:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 00:16
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849098-74.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: ANDRE GUEDES TRINDADE Advogados do(a) AUTOR: ANA RAQUEL DA SILVA GUERRA - PB29970, TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242 REU: BANCO DO BRASIL S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) REU: RENATA ANGELICA DOS REIS MEDEIROS - SP428906, LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a que rejeitou os embargos declaratórios, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:38
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 21:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2024 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0849098-74.2019.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ANDRE GUEDES TRINDADE RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 00:13
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849098-74.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: ANDRE GUEDES TRINDADE Advogados do(a) AUTOR: ANA RAQUEL DA SILVA GUERRA - PB29970, TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242 REU: BANCO DO BRASIL S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) REU: RENATA ANGELICA DOS REIS MEDEIROS - SP428906, LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
21/11/2024 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 22:23
Conclusos para despacho
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20/11/2024 22:23
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 08:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 10:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 10:06
Expedição de Carta.
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08/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 12:00
Juntada de Ofício
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13/07/2024 13:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/07/2024 19:09
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 19:08
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 01:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0849098-74.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se, na forma determinada pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2024 11:20
Determinada diligência
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14/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:22
Juntada de Decisão
-
13/06/2023 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2023 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/06/2023 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/06/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/06/2023 21:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2023 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:15
Juntada de Petição de informação
-
10/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/06/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/04/2023 10:46
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/04/2023 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
14/04/2023 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/04/2023 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/04/2023 10:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/04/2023 09:06
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/03/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2023 09:52
Determinada a redistribuição dos autos
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05/03/2023 20:56
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 00:26
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:16
Conclusos para despacho
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19/04/2022 12:15
Juntada de Certidão
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28/01/2022 02:31
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 14:02
Juntada de Ofício
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05/04/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 18:14
Conclusos para despacho
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15/02/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 22:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 18:34
Juntada de Ofício
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06/08/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2020 00:11
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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