TJPB - 0801957-45.2022.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:58
Juntada de Petição de informação
-
15/05/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:03
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2025 14:49
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 14:44
Juntada de Alvará
-
17/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:07
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:10
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 09:20
Juntada de Alvará
-
18/07/2024 09:19
Juntada de Alvará
-
15/07/2024 18:42
Expedido alvará de levantamento
-
15/07/2024 18:42
Determinado o arquivamento
-
15/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:46
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:32
Juntada de Petição de resposta
-
05/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2024 20:06
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 20:05
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 12:37
Juntada de cálculos
-
04/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 08:56
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:06
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2024 00:47
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801957-45.2022.8.15.0161 [Bancários] EXEQUENTE: BRAZ LUIS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejado por BRAZ LUIS DOS SANTOS apontando como devido o valor de R$ R$ 13.459,40 (treze mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos) (id. 76125883).
O executado apresentou impugnação à execução, alegando que há excesso de execução, reconhecendo como devido o valor de R$ 5.250,51 (id. 77276740).
Depositou valores como garantia a execução (id. 77276743).
Os autos foram remetidos à Contadoria que indicou como devido o valor de R$ 5.846,76.
Sendo o valor de R$ 5.196,04 referente a condenação e o valor de R$ 650,72 relativo aos honorários advocatícios determinados em sentença.
Instadas, as partes concordaram expressamente com os cálculos apresentados. É relatório.
Passo a decidir.
A conta apresentada pela Contadoria é consentânea com o título judicial apresentado para liquidação e, em um exame prefacial, não apresenta quaisquer vícios ou incorreções.
Por outra quadra, na ausência de qualquer impugnação específica ao laudo contábil elaborado pelo expert de confiança deste Juízo, deve ser homologada a conta apresentada, com a consequente preclusão da discussão referente ao quantum debeatur.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
CONTADORIA JUDICIAL.
INSATISFAÇÃO COM OS CÁLCULOS APRESENTADOS.
IMPUGNAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ERRONIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Estando os cálculos, elaborados por órgão auxiliar técnico do Juízo, em consonância com os parâmetros fixados no título exequendo, ausente prova cabal em sentido contrário, deve-se manter incólume a decisão que fez prevalecer os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em detrimento dos valores apresentados pelas partes. 2.
Agravo Regimental conhecido e desprovido.
TJ-DF - Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento AGR1 201500202880481 Agravo de Instrumento (TJ-DF) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
CONTADORIA JUDICIAL.
INSATISFAÇÃO COM OS CÁLCULOS APRESENTADOS.
IMPUGNAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ERRONIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Estando os cálculos, elaborados por órgão auxiliar técnico do Juízo, em consonância com os parâmetros contratuais, ausente prova cabal em sentido contrário, deve-se manter incólume a decisão que fez prevalecer os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em detrimento dos valores apresentados pelas partes. 2.
Não há nos autos elementos de prova que permitam inferir a ocorrência de erro na decisão recorrida, uma vez que os cálculos foram elaborados pela Contadoria Judicial, e se revestem de imparcialidade e observância aos padrões técnicos, além de gozar de presunção de legitimidade e veracidade. 3.
Recurso não provido. (TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20.***.***/1198-08 (TJ-DF) Cumpre destacar que no momento não há que se falar em multa de 10%, haja vista que o executado cumpriu os prazos e determinações legais.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e dou resolução ao mérito dessa fase procedimental na forma do art. 487, III do CPC, para HOMOLOGAR OS CÁLCULOS apresentados pela Contadoria do Juízo e reconhecer a presença de excesso de execução, fixando o valor devido em R$ 5.846,76 (cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos), sendo R$ 5.196,04 referente ao principal e R$ 650,72 relativos aos honorários de sucumbência (id. 88319625).
Sem condenação em custas ou honorários, ante a sucumbência recíproca.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, (data da assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/06/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:28
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
-
24/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:53
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801957-45.2022.8.15.0161 DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o parecer da contadoria no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 5 de abril de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
05/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/03/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:09
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801957-45.2022.8.15.0161 DESPACHO Considerando a melhor aptidão para a produção da prova, na forma do art. 373, §1º do CPC, intime-se o banco demandado a apresentar extrato analítico com todas as parcelas cobradas do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as informações prestadas pelo exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 15 de fevereiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
15/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:35
Outras Decisões
-
15/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
20/09/2023 11:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:53
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
26/06/2023 11:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 20:00
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 09:26
Juntada de Alvará
-
16/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 19:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:44
Outras Decisões
-
07/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 23:25
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2023 20:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/02/2023 23:59.
-
28/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 20:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 17:34
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRAZ LUIS DOS SANTOS (*28.***.*28-06).
-
09/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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