TJPB - 0802916-09.2022.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 04:11
Decorrido prazo de IZAURA DANTAS XAVIER em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:11
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:47
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2024 00:10
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. – 2ª PUBLICAÇÃO - PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0802916-09.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Vicente Xavier, brasileiro, casado, paraibano, portador do RG nº 564.623 SSP/PB e inscrito no CPF nº *64.***.*38-87, residente e domiciliado no Sítio Pedras Pretas, Município de Cachoeira dos Índios/PB, em face de Izaura Dantas Xavier, brasileira, casada, paraibana, portadora do RG nº 2.537.457 SSP/PB e inscrita no CPF nº *35.***.*41-60, residente e domiciliado no mesmo endereço parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 85329273, datada de 09 de fevereiro de 2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Marluce Sula da Silva, Técnica Judiciária, 28 de maio de 2024.
Dr.
Macário Oliveira Junior, Juiz de Direito em Substituição. -
28/05/2024 11:33
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
28/05/2024 10:00
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 02:20
Decorrido prazo de IZAURA DANTAS XAVIER em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 08:13
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2024 00:25
Publicado Edital em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. – 2ª PUBLICAÇÃO - PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0802916-09.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Vicente Xavier, brasileiro, casado, paraibano, portador do RG nº 564.623 SSP/PB e inscrito no CPF nº *64.***.*38-87, residente e domiciliado no Sítio Pedras Pretas, Município de Cachoeira dos Índios/PB, em face de Izaura Dantas Xavier, brasileira, casada, paraibana, portadora do RG nº 2.537.457 SSP/PB e inscrita no CPF nº *35.***.*41-60, residente e domiciliado no mesmo endereço parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 85329273, datada de 09 de fevereiro de 2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Marluce Sula da Silva, Técnica Judiciária, 14 de março de 2024.
Dr.
Macário Oliveira Junior, Juiz de Direito em Substituição. -
14/03/2024 12:39
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 11:07
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 09:41
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 01:31
Decorrido prazo de VICENTE XAVIER em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:31
Decorrido prazo de IZAURA DANTAS XAVIER em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:31
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:27
Publicado Edital em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0802916-09.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Vicente Xavier, brasileiro, casado, paraibano, portador do RG nº 564.623 SSP/PB e inscrito no CPF nº *64.***.*38-87, residente e domiciliado no Sítio Pedras Pretas, Município de Cachoeira dos Índios/PB, em face de Izaura Dantas Xavier, brasileira, casada, paraibana, portadora do RG nº 2.537.457 SSP/PB e inscrita no CPF nº *35.***.*41-60, residente e domiciliado no mesmo endereço parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 85329273, datada de 09 de fevereiro de 2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 16 de fevereiro de 2024.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição. -
18/02/2024 17:31
Juntada de Petição de cota
-
16/02/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:38
Expedição de Edital.
-
16/02/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 19:59
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
15/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 00:42
Decorrido prazo de WANDERLEY DA SILVA MARQUES em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:12
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:30
Juntada de comunicações
-
15/07/2023 06:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2023 19:22
Juntada de Petição de cota
-
19/06/2023 14:45
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2023 15:49
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2023 11:52
Juntada de Petição de cota
-
05/06/2023 11:56
Juntada de comunicações
-
02/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 08:16
Juntada de Ofício
-
22/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de IZAURA DANTAS XAVIER em 07/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:32
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 07:46
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 21:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 08:02
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2022 20:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/08/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805325-47.2017.8.15.2001
Pontual Distribuidora de Medicamentos Lt...
Santa Rita Comercio de Medicamentos LTDA...
Advogado: Vanessa Rayanne de Lucena Marinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2017 21:30
Processo nº 0823631-64.2017.8.15.2001
Jose Silva de Souza
Gama Diesel LTDA.
Advogado: Jose Olavo Cavalcanti Rodigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2017 15:21
Processo nº 0802491-64.2023.8.15.0351
Cezar Diniz Laurentino
Willian Aureliano da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2023 22:22
Processo nº 0013086-80.2008.8.15.2001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Sidney Maria Gomes Almeida
Advogado: Guilherme Azambuja Castelo Branco
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2008 00:00
Processo nº 0825436-23.2015.8.15.2001
Gabriel Rodrigues de Oliveira
Jose Afonso Tome
Advogado: Valter de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2015 15:30