TJPB - 0001977-59.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:09
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO RECURSO ESPECIAL Nº 0001977-59.2014.8.15.2001 REQUERENTE: José de Arimatea Fontes Filho ADVOGADO: Igor Antonio Maia Ferreira (OAB/PB nº 28.212) Vistos etc.
Cuida-se de pedido de justiça gratuita, formulado por José de Arimatea Fontes Filho, em relação ao preparo do recurso especial por ele manejado (Id 32903985).
Foi determinada a intimação do requerente para apresentar documentos que comprovassem, de forma inequívoca, sua hipossuficiência econômica (Id. 34302151).
No entanto, o requerente manteve-se inerte ao comando judicial. É o relatório.
Decido.
Nos termos do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, devendo, antes disso, deve oportunizar à parte requerente a produção de prova.
Apesar de devidamente intimada, a parte manteve-se inerte, deixando de juntar qualquer documento capaz de demonstrar sua real condição financeira.
Ressalte-se que a simples declaração de hipossuficiência, por si só, não vincula o magistrado, podendo ser indeferido o benefício quando ausentes os requisitos legais, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais superiores.
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária; b) intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco dias), recolher o preparo do recurso especial (custas estaduais e do STJ), sob pena de deserção.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem os autos conclusos.
Atente a escrivania para a desnecessidade de remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba -
07/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE DE ARIMATEA FONTES FILHO - CPF: *44.***.*40-09 (APELADO).
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18/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:01
Decorrido prazo de IGOR ANTONIO MAIA FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA FONTES FILHO em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:32
Juntada de Petição de parecer
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24/03/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EVEREST LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EVEREST LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:49
Juntada de Petição de recurso especial
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17/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 06:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 20:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:16
Pedido de inclusão em pauta
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06/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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05/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
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28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EVEREST LTDA em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:32
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA EVEREST LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (APELANTE) e provido em parte
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24/07/2024 08:32
Conhecido o recurso de JOSE DE ARIMATEA FONTES FILHO - CPF: *44.***.*40-09 (APELADO) e não-provido
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23/07/2024 09:31
Juntada de Certidão de julgamento
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23/07/2024 09:31
Desentranhado o documento
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23/07/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 16:25
Juntada de Certidão de julgamento
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08/07/2024 19:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 18:52
Outras Decisões
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11/06/2024 18:23
Conclusos para despacho
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11/06/2024 05:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:26
Recebidos os autos
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08/05/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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