TJPB - 0801712-46.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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16/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/06/2024 11:00 Vara Única de Bananeiras.
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06/06/2024 12:56
Homologada a Transação
-
23/05/2024 16:29
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2024 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 17:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:06
Juntada de informação
-
08/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 07:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2024 11:00 Vara Única de Bananeiras.
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05/05/2024 22:33
Deferido o pedido de
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29/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:52
Juntada de Petição de memoriais
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17/02/2024 11:47
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801712-46.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Multa, Direitos / Deveres do Condômino] PARTES: EDUARDO BARROS MAYER X CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Nome: EDUARDO BARROS MAYER Endereço: Rua Costa Bela Vista, 120, Bloco B, apto 302, Ponta de Campina, CABEDELO - PB - CEP: 58101-810 Advogados do(a) AUTOR: MARIA CECILIA DINIZ NUNES FARIAS - PB14428, TALDEN QUEIROZ FARIAS - PB10635, HELDER ALVES COSTA - PB12957 Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: condominio aguas da serra haras e golf, bebedouro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 DECISÃO.
Intime-se o autor, por seu advogado, para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Passado o prazo, com ou sem impugnação, visando o saneamento e encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especificarem que provas pretendem produzir, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, ao arrolar testemunhas, deverá a parte indicar com precisão a respeito de que alegações fáticas cada uma das testemunhas deporá.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 10:13:12 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
09/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 21:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/01/2024 09:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/01/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DINIZ NUNES FARIAS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de TALDEN QUEIROZ FARIAS em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 21:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de HELDER ALVES COSTA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 19:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/12/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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02/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/01/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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02/12/2023 08:40
Recebidos os autos.
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02/12/2023 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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02/12/2023 08:39
Juntada de informação
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30/11/2023 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 12:51
Desentranhado o documento
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30/11/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 21:55
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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