TJPB - 0800333-07.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 08:45
Arquivado Provisoramente
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 11:47
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800333-07.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] PARTES: BANCO J.
SAFRA S.A X ROBERTO BERNARDINO DA CRUZ Nome: BANCO J.
SAFRA S.A Endereço: AV PAULISTA, 2150, - até 609 - lado ímpar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 Nome: ROBERTO BERNARDINO DA CRUZ Endereço: R MONSENHOR WALFREDO, 01, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) EXECUTADO: SUENIA CRUZ DE MEDEIROS - PB17464 VALOR DA CAUSA: R$ 20.858,09 DECISÃO.
O exequente foi regularmente intimado para indicar bens passíveis de penhora, requerendo consulta ao sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis).
Atualmente não há acesso desse Juízo ao sistema SREI, pelo que indefiro o pedido.
Não foram encontrados bens passíveis de penhora.
Ora, “se não houver bens penhoráveis, a execução se suspende (art. 791, III); não se extingue” (RT 487/121, RF 251/179, JTA 35/143, 47/87) (THEOTONIO NEGRÃO – “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL” – 29ª edição, p. 593).
Nos termos do CPC, art. 921, III: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; É a hipótese dos autos.
Assim sendo, e, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, SUSPENDO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, e o faço com arrimo no art. 921, III, NCPC, determinando, em consequência, o arquivamento do feito, observadas as cautelas de estilo, sem prejuízo de desarquivamento em sendo encontrados bens passíveis de penhora.
Procedo ao movimento de Execução frustrada (arquivo provisório), código 276.
Intimem-se desta decisão, prazo de 5 dias.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 09:25:59 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
09/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/01/2024 08:20
Conclusos para despacho
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19/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:22
Deferido o pedido de
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15/11/2023 07:54
Conclusos para despacho
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15/11/2023 07:53
Juntada de tomada de termo
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14/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:29
Juntada de tomada de termo
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25/10/2023 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:10
Juntada de informação
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08/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:18
Juntada de informação
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22/08/2023 10:15
Desentranhado o documento
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22/08/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SUENIA CRUZ DE MEDEIROS em 21/08/2023 23:59.
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18/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 07:23
Juntada de informação
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ROBERTO BERNARDINO DA CRUZ em 17/07/2023 23:59.
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12/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:49
Outras Decisões
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12/06/2023 13:59
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 22:40
Outras Decisões
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12/04/2023 12:33
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de SUENIA CRUZ DE MEDEIROS em 06/03/2023 23:59.
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24/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2023 10:05
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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09/02/2023 01:09
Decorrido prazo de SUENIA CRUZ DE MEDEIROS em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:25
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 30/01/2023 23:59.
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02/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:23
Julgado procedente o pedido
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27/10/2022 15:25
Conclusos para despacho
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27/10/2022 15:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/10/2022 00:27
Decorrido prazo de ROBERTO BERNARDINO DA CRUZ em 17/10/2022 23:59.
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28/09/2022 11:57
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2022 11:30
Desentranhado o documento
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28/09/2022 11:30
Desentranhado o documento
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28/09/2022 11:24
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:56
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 09:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/09/2022 08:50
Conclusos para despacho
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24/09/2022 01:19
Decorrido prazo de ROBERTO BERNARDINO DA CRUZ em 23/09/2022 23:59.
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14/09/2022 23:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 21:17
Conclusos para despacho
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12/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:26
Conclusos para despacho
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29/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 14:23
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2022 17:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:46
Juntada de Petição de certidão
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21/04/2022 12:24
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/04/2022 12:24
Concedida a Medida Liminar
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20/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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