TJPB - 0800818-70.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:27
Juntada de informação
-
20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800818-70.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º Salário] PARTES: LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO Endereço: RUA SANTO ANTONIO, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE PINTO DELGADO - PB31494, JONAS ANTAS PAULINO NETO - PB30333, JOELLYTON ANDRADE QUEIROZ - PB31511 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 12.843,99 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Conforme print anexo: INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que, nesta data, foi enviado ao Banco do Brasil solicitação de transferência de valores de alvará expedidos para a conta da(s) parte(s).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 07 de Março de 2025, 09:15:17 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
07/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:07
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 15:07
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 13:57
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 11:31
Outras Decisões
-
10/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:12
Juntada de Petição de parecer
-
29/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 28/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:51
Deferido o pedido de
-
20/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO em 20/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:04
Juntada de RPV
-
05/09/2024 12:04
Juntada de RPV
-
05/09/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800818-70.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º Salário] PARTES: LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO Endereço: RUA SANTO ANTONIO, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE PINTO DELGADO - PB31494, JONAS ANTAS PAULINO NETO - PB30333, JOELLYTON ANDRADE QUEIROZ - PB31511 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 12.843,99 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Intime-se o autor para que discrimine os valores das RPVs, de acordo com o que consta na decisão do id 97766521, no prazo de 10 dias.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 11:48:53 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
04/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:18
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2024 01:01
Decorrido prazo de LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:52
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800818-70.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º Salário] PARTES: LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO Endereço: RUA SANTO ANTONIO, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE PINTO DELGADO - PB31494, JONAS ANTAS PAULINO NETO - PB30333, JOELLYTON ANDRADE QUEIROZ - PB31511 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 12.843,99 DECISÃO.
Vistos etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, ID 89796044, onde foram os autos remetidos a contadoria judicial face divergência quanto ao valor executado.
Apresentados os cálculos pela contadoria, o impugnado concordou, enquanto o impugnante alega que os cálculos apresentados pela contadoria estão equivocados, apresentou as mesmas razões já expendidas na impugnação, não trouxe novo cálculo. É o relatório.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil disciplina que o Magistrado deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II), não se justificando a produção de novas provas no presente feito, pois a matéria discutida é exclusivamente de direito.
Nesta senda, realizar a produção de provas desnecessária seria dilatar a marcha processual sem utilidade.
Assim, em homenagem aos princípios da economia processual e da celeridade, é imperativo julgar antecipadamente o pedido.
A alegação do impugnante de excesso de execução mostrou-se procedente.
A execução originalmente foi apresentada em valor superior ao encontrado pela contadoria judicial.
A contadoria apresenta cálculos elaborados em 05 de Julho de 2024 no montante de R$ 18.721,65, valor este que o exequente concordou expressamente, sendo menor do que o valor inicial da execução, e maior do que o apresentado pelo impugnante.
A discussão acerca da memória dos cálculos apresentada e a forma como foi feita, encaminha a decisão para uma fase posterior ao deslinde do quantum debeatur, que necessariamente deverá está inserto na decisão que julgar a impugnação.
Neste caso, verifica-se que as alegações do impugnante, no tocante aos cálculos apresentados são procedentes em parte.
Devendo ser, nesta parte, a impugnação julgada procedente para determinar a alteração do valor do cumprimento de sentença, para fazer constar o valor líquido apresentado pela contadoria judicial.
Ante o exposto, julgo procedentes em parte à impugnação, em fase de cumprimento de sentença, homologo os cálculos apresentados pela contadoria, tendo como devido nestes autos o valor de R$ 18.721,65, conforme cálculos de ID 93357137, fixando como data base dos cálculos 05 de Julho de 2024.
Condeno o impugnado em honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor executado em excesso, suspenso pelo deferimento da justiça gratuita.
Intime-se.
Para a fase de cumprimento de sentença, arbitro outros 10%, conforme Art. 85, § 7°, CPC, os quais incidiram sobre o valor ora homologado.
Passada em julgado esta decisão, considerando que o valor principal executado ultrapassa o teto do regime geral de previdência social, mas a parte, expressamente, renunciou ao excedente, homologo o pedido de renúncia do exequente ao excedente para pagamento via RPV, expeça-se competente RPV para pagamento do principal.
De igual forma, visto que o crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais está abaixo do RGPS, requisite-se o pagamento mediante a expedição de RPV ao município executado, com prazo de 02 meses para pagamento, em favor do advogado.
Após, intime-se as partes para dizerem sobre a expedição dos requisitórios em 05 dias.
Não havendo manifestação contrária ou decorrido o prazo sem manifestação, venha-me os requisitórios para assinatura e posterior remessa para os fins de direito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 17:40:58 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:33
Homologado o pedido
-
06/08/2024 12:33
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800818-70.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º Salário] PARTES: LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO Endereço: RUA SANTO ANTONIO, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE PINTO DELGADO - PB31494, JONAS ANTAS PAULINO NETO - PB30333, JOELLYTON ANDRADE QUEIROZ - PB31511 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 12.843,99 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a juntada dos cálculos da contadoria; INTIMO as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, 11:00:30 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
11/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Bananeiras.
-
05/07/2024 19:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/06/2024 11:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/06/2024 11:31
Outras Decisões
-
10/05/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800818-70.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º Salário] PARTES: LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO Endereço: RUA SANTO ANTONIO, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE PINTO DELGADO - PB31494, JONAS ANTAS PAULINO NETO - PB30333, JOELLYTON ANDRADE QUEIROZ - PB31511 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 12.843,99 DESPACHO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora / exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
BANANEIRAS, Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 21:35:45 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 22:21
Determinada Requisição de Informações
-
03/05/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 11:48
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800818-70.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º Salário] PARTES: LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LARISSA FRADE DE OLIVEIRA QUIRINO Endereço: RUA SANTO ANTONIO, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE PINTO DELGADO - PB31494, JONAS ANTAS PAULINO NETO - PB30333, JOELLYTON ANDRADE QUEIROZ - PB31511 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 12.843,99 DECISÃO Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Está o requerimento de execução instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 534, NCPC.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pagamento, que tem o nome de precatório (art. 535, § 3º, I), ou a requisição de pequeno valor, após, arquivem-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 10:37:07 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
09/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:35
Outras Decisões
-
07/02/2024 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/12/2023 16:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/10/2023 14:25
Juntada de tomada de termo
-
25/09/2023 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 12:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 23:18
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 22:42
Outras Decisões
-
15/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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