TJPB - 0800655-47.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 09:13
Transitado em Julgado em 10/03/2024
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09/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BOANERGES DE SOUZA CALADO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RIBEIRO DE LUCENA em 08/03/2024 23:59.
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17/02/2024 14:32
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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17/02/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0800655-47.2023.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: BOANERGES DE SOUZA CALADO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRENO AMORIM DA SILVA FREITAS - BA18606 EXECUTADO: ALEXSANDRO RIBEIRO DE LUCENA Advogado do(a) EXECUTADO: HELIO EDUARDO SILVA MAIA - PB13754 SENTENÇA EXECUÇÃO.
Desistência da ação.
Requerimento de desistência nos autos anterior à efetivação da citação da parte promovida.
Concordância expressa da parte promovida.
Critério do exequente.
Homologação.
Aplicação do artigo 775, do CPC.
Extinção do processo. - O art. 775, do CPC, assegura a possibilidade de desistência de toda a execução ou de algumas medidas executivas, a critério do exequente.
Vistos.
BOANERGES DE SOUZA CALADO, devidamente qualificado nos autos, ingressou em Juízo com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de ALEXSANDRO RIBEIRO DE LUCENA, igualmente qualificado.
Antes da citação apresentou embargos à execução (processo nº 0802343-44.2023.8.15.2003), com certificado no ID 73526440.
No ID 83352443, a parte autora pugnou pela desistência do feito.
Já no ID 84034491, a parte promovida não se opôs ao arquivamento do feito, ressaltando-se que não havia sido efetivamente citada nestes autos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há nenhum impedimento legal para que a parte autora desista da ação.
No presente caso, o advogado do Autor possui poderes para desistir (procuração no ID 68493567).
ASSIM, com arrimo no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA de ID 83352443, JULGANDO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Custas pelo promovente, já recolhidas antecipadamente (ID 68971605).
Certifique-se do ocorrido nos autos do processo nº 0802343-44.2023.8.15.2003 e venham-me estes conclusos.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
14/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 08:39
Extinto o processo por desistência
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01/02/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 01:13
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RIBEIRO DE LUCENA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 18:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/01/2024 12:50
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 21:54
Decorrido prazo de BOANERGES DE SOUZA CALADO em 18/09/2023 23:59.
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24/09/2023 21:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 04:18
Decorrido prazo de BRENO AMORIM DA SILVA FREITAS em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 10:23
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
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10/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de BOANERGES DE SOUZA CALADO em 09/03/2023 23:59.
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10/02/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:41
Outras Decisões
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03/02/2023 12:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BOANERGES DE SOUZA CALADO - CPF: *27.***.*48-20 (EXEQUENTE).
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02/02/2023 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 11:31
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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