TJPB - 0821357-40.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:49
Publicado Edital em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0821357-40.2022.8.15.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: RICARDO CEZAR FRAZAO COSTA E SILVA Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.sociedade de economia mista, sediada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, Brasília/DF, CEP 70.070-140, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.***.***/0001-91) e ré(s) REU: RICARDO CEZAR FRAZAO COSTA E SILVA, brasileiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº*19.***.*99-20, órgão emissor DETRAN PB, inscrito no CPF/MF sob o nº *49.***.*11-71 Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido REU: RICARDO CEZAR FRAZAO COSTA E SILVA}, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte) dias, integrar a relação processual, pagando a dívida nos termos pedidos na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como pagando os honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 701, caput, CPC, anotando-se que, caso pague, ficará isento de custas processuais (arts. 701, § 1º, e 702, caput, §§ 4º e 8º, CPC).
Poderá o demandado, nesse prazo, oferecer embargos monitórios e, caso não haja o cumprimento da obrigação de fazer ou o oferecimento dos embargos, a liminar constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial (arts. 701, § 1º § 2º, e 702, caput, §§ 4º e 8º, CPC).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, ANDREA DANTAS XIMENES, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 14 de agosto de 2025.
Eu, MERCIA MAIA MEDEIROS, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
14/08/2025 12:22
Expedição de Edital.
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01/08/2025 10:09
Deferido o pedido de
-
09/06/2025 07:34
Conclusos para despacho
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08/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:56
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 09:50
Juntada de comunicações
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26/11/2024 09:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:20
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2024 07:57
Juntada de comunicações
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25/10/2024 07:50
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 07:50
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0821357-40.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
O processo não está em fase de execução.
O CNIB tem por objetivo identificar bens para possível constrição e satisfação do débito.
Ocorre que isso, via de regra, deve acontecer na fase de execução.
No presente caso, sequer houve citação ainda, que é o que precisa ser efetivado/regularizado nos autos, para que tenha correto seguimento.
Isto posto, por ora, indefiro o pedido de Id 101709552, devendo o autor revisar o processo desde o Id 98031051 e requerer o que entender de direito, em até 30 dias, objetivando regularizar a citação da parte promovida.
Campina Grande (PB), 10 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
10/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:35
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0821357-40.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o resultado da pesquisa Sisbajud.
Dele e de todos os outros anexados no Id 98975439, fica a parte autora intimada para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 27 de agosto de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:39
Deferido o pedido de
-
20/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0821357-40.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação é ato personalíssimo.
O citando é pessoa física.
Embora o endereço sugira que se trate de local com portaria, o que poderia validar o ato de citação representado por carta recebida por terceiro, observando imagens do google maps, não é o que se visualiza: Sendo assim, diante das circunstâncias do caso concreto, tenho que a citação ainda não se perfectibilizou, sendo necessária sua repetição por oficial de justiça.
Isto posto, fica o autora intimado desta decisão e para, em até 30 dias, providenciar o pagamento de um mandado para se tente a citação por oficial de justiça no endereço Av Doze de Outubro, 67 - Sala 01 - Jaguaribe - João Pessoa/PB - CEP 58015-330.
Campina Grande (PB), 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 07:57
Outras Decisões
-
25/06/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 00:51
Decorrido prazo de RICARDO CEZAR FRAZAO COSTA E SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e etc.
Defiro o pedido de id n. 87932004, intime-se o exequente para recolher as diligências para expedição do mandado de citação no endereço Av.
Doze de Outubro, 67, Sala 01, Jaguaribe, João Pessoa/PB, CEP: 58.015-330 no prazo de até 30 dias.
Com o recolhimento das diligências, cumpra-se a decisão de id n. 64460940, independentemente de nova conclusão.
Campina Grande, 01 de abril de 2024 Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 13:57
Deferido o pedido de
-
01/04/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 14:35
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
17/02/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0821357-40.2022.8.15.0001 DESPACHO Segue resultado da pesquisa de endereço realizada via Sisbajud.
Fica a parte autora intimada para ter ciência acerca deste documento e do resultado da pesquisa referida no despacho de Id. 84422836, bem como indicar, em até 30 (trinta) dias, o endereço para fins de citação da parte demandada, sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de desenvolvimento regular e válido do processo.
Campina Grande, 14 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
14/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:52
Deferido o pedido de
-
10/01/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 22:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/11/2023 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2023 07:36
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:35
Deferido o pedido de
-
25/10/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
27/02/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
08/01/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2023 19:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/11/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 17:45
Outras Decisões
-
28/11/2022 17:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para MONITÓRIA (40)
-
28/11/2022 17:38
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para MONITÓRIA (40)
-
06/10/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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