TJPB - 0807484-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807484-50.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: SUPERMERCADO TODO DIA LTDA, CLAUDIO DE FREITAS ALENCAR DECISÃO INTIME a exequente para, no prazo de 15 dias, juntar planilha atualizada do débito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021715561167300000065426881 Atos Constitutivos BRA SA Outros Documentos 23021715561242200000065426882 PROCURAÇÃO - RANGEL MOREIRA Outros Documentos 23021715561264800000065426883 Cálculos Outros Documentos 23021715561293700000065426884 Contrato 5466801 Outros Documentos 23021715561324400000065426885 1.
TB- TODO DIA SUPERMERCADOS - Peticao inicial - Ex. de Titulo extrajudicial Outros Documentos 23021715561361600000065426887 Petição Petição 23022711543802100000065642986 5._TB-_TODO_DIA_SUPERMERCADOS_-_Correcao_Valor_da_Causa_-_Ex._de_Titulo_extrajudicial Outros Documentos 23022711543870100000065642991 Despacho Despacho 23022822494675100000065509324 Expediente Expediente 23022822494858300000065739536 Petição Petição 23030312570298900000065892372 6.
TB- TODO DIA SUPERMERCADOS - Pet.
Reitera Correção Valor da Causa - Ex. de Título extrajudicial Outros Documentos 23030312570448200000065892373 Decisão Decisão 23030823135810400000066011575 Decisão Decisão 23030823135810400000066011575 Petição Petição 23031516585400200000066435894 2300072041 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23031516585432800000066435896 7._TB-_TODO_DIA_SUPERMERCADOS_-_Juntada_de_Custas_-_Ex._de_Ti769tulo_extrajudicial Outros Documentos 23031516585461900000066435897 Petição Petição 23061911542070400000070599923 2300072041 Outros Documentos 23061911542092100000070600526 Juntada de Custas Mandado Outros Documentos 23061911542160200000070600527 Decisão Decisão 23082020290268700000073339105 Decisão Decisão 23082020290268700000073339105 Carta Carta 23082109584790700000073392696 Carta Carta 23082109585160300000073392698 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23090515331086500000074180299 AR.POSITIVO.CLAUDIO.0807484-50.2023 Aviso de Recebimento 23090515331121100000074180302 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23092910511010300000075250137 AR.POSITIVO.TODO DIA.0807484-50.2023 Aviso de Recebimento 23092910511075300000075250140 Informação Informação 24011911564991300000079472135 Petição Petição 24012515314429800000079713042 ATUALIZACAO_-_2300072041 Outros Documentos 24012515314527800000079713045 Decisão Decisão 24021315105933900000080388073 Petição Petição 24021916053171500000080684190 Informação Informação 24022211321197200000080870382 Decisão Decisão 24022322073202000000080878574 Petição Petição 24031210265977700000081818352 Outros Documentos Outros Documentos 24031210282137500000081818364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062512455564700000086996117 Intimação Intimação 24062512473506200000086996942 Intimação Intimação 24062512473506200000086996942 Petição Petição 24070913001097400000087694844 Informação Informação 24090912331663500000094017312 Decisão Decisão 24091021252535700000094097943 Intimação Intimação 24091213065977600000094238247 Intimação Intimação 24091213065977600000094238247 Petição Petição 24091914275902800000094608820 arquivos_visualiza.php Outros Documentos 24091914275966700000094608821 Petição Petição 25012618093219100000100207147 Mandado Mandado 25012810300499800000100295446 Mandado Mandado 25012810335324300000100295470 Diligência Diligência 25013120093820000000100529675 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25020708073350600000100831300 SUPERMERCADO TODO DIA LTDA Devolução de Mandado 25020708073378100000100831306 Petição Petição 25021015084416600000100956143 Doc.01 - Procurações Documento de Comprovação 25021015084505200000100956148 Doc.02 - EE 0854140-65.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 25021015084814100000100956149 Doc.03 - Pet.
Inicial - Pedido de Recuperação Judicial Grupo Do Dia Documento de Comprovação 25021015084889900000100956150 Doc.04 -Decisão de deferimento do processamento e tutela de urgência bancos Documento de Comprovação 25021015085005100000100956151 Doc.05 - Ata de AGC - 1ª conv - RJ Grupo Do Dia - Aprovação Documento de Comprovação 25021015085012600000100956152 Doc.05.02 - 2º ADITAMENTO CONSOLIDADO APROV AGC Documento de Comprovação 25021015085078800000100956153 Doc.06 - Decisão de homologação do PRJ e concessão Documento de Comprovação 25021015085160100000100956154 Doc.07 - 2ª rel cred e aviso PRJ Documento de Comprovação 25021015085239700000100956155 Petição Petição 25021417192868800000101289494 2300072041_-_DIVERSOS_4 Outros Documentos 25021417192931600000101289496 Informação Informação 25022608490237300000101866552 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 23021715561167300000065426881, Outros Documentos: 23021715561242200000065426882, Outros Documentos: 23021715561324400000065426885, Outros Documentos: 23021715561361600000065426887, Outros Documentos: 23021715561293700000065426884, Outros Documentos: 23021715561264800000065426883, Outros Documentos: 23022711543870100000065642991, Despacho: 23022822494675100000065509324, Expediente: 23022822494858300000065739536, Outros Documentos: 23030312570448200000065892373] -
16/06/2025 18:16
Determinada Requisição de Informações
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16/06/2025 18:16
Determinada diligência
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26/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:49
Juntada de informação
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14/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 08:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/01/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 20:09
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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26/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0807484-50.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: SUPERMERCADO TODO DIA LTDA, CLAUDIO DE FREITAS ALENCAR DECISÃO Intimada para pagar as diligência da citação, a parte promovida aduz que já as quitou, conforme comprovante de ID 87024032.
Verifica-se que as diligências pagas referem-se a citação por AR.
Na decisão de ID 85478383, foi indeferida a citação por AR, tendo em vista que se trata de uma ação de execução.
Assim, intime a parte exequente para pagar as diligência de citação, através de oficial de justiça, no prazo de 15 dias, com o fim de cumprir a decisão de ID 69403744, in literis: Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC).
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
12/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:25
Determinada diligência
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09/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:33
Juntada de informação
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12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807484-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), deferido na decisão de Id 86008928, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
25/06/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807484-50.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: SUPERMERCADO TODO DIA LTDA, CLAUDIO DE FREITAS ALENCAR DECISÃO Na petição de ID 85796785, a parte autora pediu reconsideração da decisão, e em caso de manutenção requereu a citação por oficial de justiça, informando endereço.
Desconheço o requerimento formulado de reconsideração, uma vez que toda a questão já foi analisada na decisão de ID 85478383.
Assim, DEFIRO o requerimento de citação através de oficial de justiça, observando o endereço informado de ID 85796785 e o despacho de ID.
Diligências pelo requerente.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022211321197200000080870382, Petição: 24021916053171500000080684190, Decisão: 24021315105933900000080388073, Outros Documentos: 24012515314527800000079713045, Petição: 24012515314429800000079713042, Informação: 24011911564991300000079472135, Aviso de Recebimento: 23092910511075300000075250140, Aviso de Recebimento: 23092910511010300000075250137, Aviso de Recebimento: 23090515331121100000074180302, Aviso de Recebimento: 23090515331086500000074180299] -
23/02/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 22:07
Determinada diligência
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23/02/2024 22:07
Deferido o pedido de
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22/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:32
Juntada de informação
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19/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 14:00
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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17/02/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807484-50.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: SUPERMERCADO TODO DIA LTDA, CLAUDIO DE FREITAS ALENCAR DECISÃO Na petição de ID 84752566, a parte exequente requer o bloqueio dos valores via sistema SibaJud, tendo em vista a citação da parte executada.
Tendo em vista que a parte executada foi citada através de AR, verifica que a citação não se aperfeiçoou, com fundamento no §1º do art. 829 do CPC.
Jurisprudência no sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POSTAL.
Na execução de título extrajudicial prevalece a regra especial prevista no art. 829 § 1º do CPC que estabelece que o executado será citado por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Impossibilidade de citação postal.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0045054-81.2020.8.21.7000 RS).
Assim sendo, intime a parte autora para diligenciar a citação da parte executada no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24012515314527800000079713045, Petição: 24012515314429800000079713042, Informação: 24011911564991300000079472135, Aviso de Recebimento: 23092910511075300000075250140, Aviso de Recebimento: 23092910511010300000075250137, Aviso de Recebimento: 23090515331121100000074180302, Aviso de Recebimento: 23090515331086500000074180299, Carta: 23082109585160300000073392698, Carta: 23082109584790700000073392696, Decisão: 23082020290268700000073339105] -
13/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 15:11
Determinada diligência
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13/02/2024 15:11
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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25/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:56
Juntada de informação
-
25/10/2023 01:06
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TODO DIA LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/09/2023 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIO DE FREITAS ALENCAR em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2023 20:29
Determinada diligência
-
20/08/2023 20:29
Deferido o pedido de
-
19/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:13
Deferido o pedido de
-
03/03/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
28/02/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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