TJPB - 0803836-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ADIEL DE SOUZA SOARES em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ANA CLEMENTINA MAIA E SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de SULAMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADOS S/A em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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17/02/2024 10:15
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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17/02/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803836-62.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: ADIEL DE SOUZA SOARES Advogado do(a) AUTOR: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660 REU: ANA CLEMENTINA MAIA E SILVA, SULAMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADOS S/A Advogados do(a) REU: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR - PB28412, JOSÉ ALBERTO BARROCA FALCÃO NETO - PB16798 Advogado do(a) REU: MARCELO MAX TORRES VENTURA - PE25843 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/02/2024 21:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/02/2024 20:05
Conclusos para despacho
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01/02/2024 20:05
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2024 20:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/02/2024 11:51
Juntada de Petição de comunicações
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26/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/03/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/11/2023 09:07
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/10/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/10/2023 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/10/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
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20/08/2023 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2023 11:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2023 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2023 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2023 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/05/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2023 11:47
Juntada de Certidão de intimação
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02/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/05/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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