TJPB - 0835080-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de ROSALINA MELO BAXENDALE em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:47
Juntada de Petição de resposta
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27/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 14:25
Juntada de Petição de resposta
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26/09/2024 10:49
Juntada de Petição de cota
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26/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE PROMOVENTE, DA DECISÃO ID. 100808995 -
25/09/2024 12:48
Juntada de Petição de cota
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25/09/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 10:52
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:38
Determinado o arquivamento
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25/09/2024 09:38
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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30/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ROSALINA MELO BAXENDALE em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/04/2024 09:37
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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25/04/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 21:47
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 07:10
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:55
Juntada de Petição de parecer
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03/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:55
Determinada diligência
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15/03/2024 14:58
Conclusos para decisão
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07/03/2024 19:02
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2024 13:34
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0835080-09.2023.8.15.2001 CLASSE: INTERDIÇÃO (58) ASSUNTO(S): [Curatela] REQUERENTE: ANA MARIA DE FIGUEIREDO Advogado do(a) REQUERENTE: RAQUEL FERREIRA DA SILVA - PB29534 REQUERIDO: ROSALINA MELO BAXENDALE DESPACHO Vistos etc.
Trata a espécie de AÇÃO de interdição, envolvendo as partes acima nominadas.Ocorre que a parte autora apresenta emenda à inicial no Id, todavia, nomea a ação como tomada de decisão apoiada, pedindo ainda a nomeação de curador, ficando, portanto, a petição confusao quanto o pedido.
Sabe-se que a diferença entre a curatela e a tomada de decisão apoiada reside no fato de que na primeira o curatelado não toma suas próprias decisões e na segunda o apoiado tem essa autonomia, mas é orientado por seus apoiadores.
POSTO ISSO, determino que intime-se a parte promovente, por sua advogada, para esclarecer a emenda a inicial quanto a nomenclatura da ação e o pedido - se o pedido se trata de interdição ou tomada de decisão apoiada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento da ação.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
13/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 06:28
Juntada de laudo pericial
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30/11/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FIGUEIREDO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:05
Decorrido prazo de ROSALINA MELO BAXENDALE em 28/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
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24/10/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:22
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/10/2023 10:40 1ª Vara de Família da Capital.
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11/10/2023 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 00:03
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 23:55
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2023 15:28
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 08:15
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 08:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 08:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2023 10:40 1ª Vara de Família da Capital.
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18/08/2023 15:45
Juntada de Petição de informação
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31/07/2023 21:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:17
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2023 19:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA MARIA DE FIGUEIREDO - CPF: *52.***.*08-53 (REQUERENTE).
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14/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
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06/07/2023 16:09
Juntada de Petição de resposta
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06/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 12:07
Outras Decisões
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28/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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