TJPB - 0806422-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FARIAS DE BARROS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO MAIA DE BARROS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FARIAS DE BARROS JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 27/03/2024 08:30 2ª Vara de Família da Capital.
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27/03/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Conclui-se que houve a ocorrência da litispendência, acarretando na extinção do feito sem resolução de mérito.
Em sendo assim, com esteio no art. 485, V, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito.
Custas pagas.
CANCELO A AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DESIGNADA, DEVENDO A ESCRIVANIA TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA TANTO.
P.
I.
Desnecessário aguardar-se o prazo recursal.
Certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
João Pessoa, 19 de março de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FARIAS DE BARROS em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 16:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/03/2024 12:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/03/2024 07:36
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 10:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:54
Juntada de Petição de cota
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11/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/03/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 12:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/03/2024 08:30 2ª Vara de Família da Capital.
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04/03/2024 14:24
Determinada diligência
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04/03/2024 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS FARIAS DE BARROS - CPF: *16.***.*56-72 (REQUERENTE) e ZUILA CRISTINA MAIA DE BARROS - CPF: *04.***.*70-59 (REQUERIDO).
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03/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FARIAS DE BARROS em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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18/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
É cediço que a declaração de hipossuficiência financeira, para efeito de gozo do benefício da assistência judiciária gratuita é dotada de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3o, NCPC).
Deste modo, atento ao art. 99, §2o, NCPC, INTIME-SE a parte autora, por sua advogada, para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1o, NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias ou, ainda, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais e diligências do oficial de justiça. -
09/02/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:53
Determinada diligência
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07/02/2024 22:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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