TJPB - 0829522-66.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:11
Decorrido prazo de CAMILA THARCIANA DE MACEDO em 27/08/2025 23:59.
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29/08/2025 01:43
Decorrido prazo de CAMILA THARCIANA DE MACEDO em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:54
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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01/08/2025 00:03
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Intimo a(s) parte(s), através do(s) seu(s) causídico(s), para ciência da(s) decisão(s)/despacho(s) prolatada(o)(s) neste caderno processual eletrônico. -
30/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:47
Recurso Especial não admitido
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26/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica PROCESSO Nº 0829522-66.2017.8.15.2001 APELANTE: SOSERV COMERCIO E SERVICOS ME LTDA APELADO: EBS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA D E S P A C H O Vistos etc.
O recurso especial em exame veio acompanhado, tão somente, com o recolhimento das custas de preparo referentes ao Tribunal de Justiça, tendo a recorrente deixado de recolher o emolumento previsto em ato normativo interno do Superior Tribunal de Justiça.
Todavia, é descabido falar em deserção antes de se oportunizar à parte recorrente a complementação da importância devida.
Dessa forma, em conformidade ao art. 1.007, § 2º, do CPC/20151, determino a INTIMAÇÃO do recorrente, por meio do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o complemento do preparo do recurso especial, procedendo ao recolhimento e o pagamento das custas da instância superior.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba 1Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. -
21/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:42
Processo encaminhado à Vice-Presidência
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16/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:12
Decorrido prazo de SOSERV COMERCIO E SERVICOS ME LTDA em 21/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:27
Juntada de Petição de recurso especial
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19/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 00:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2024 15:57
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:11
Decorrido prazo de SOSERV COMERCIO E SERVICOS ME LTDA em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
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26/06/2024 00:05
Decorrido prazo de SOSERV COMERCIO E SERVICOS ME LTDA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 03:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 10:04
Conhecido o recurso de SOSERV COMERCIO E SERVICOS ME LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-88 (APELANTE) e provido
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30/04/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 19:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
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03/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:45
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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