TJPB - 0802524-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:44
Juntada de informação
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18/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:59
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802524-85.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: DANIEL PONTES DE MIRANDA DECISÃO INTIME a parte autora para juntar planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012418511627800000050736717 Inicial - Monitória - cartão de crédito - DANIEL PONTES DE MIRANDA Informações Prestadas 22012418511770700000050736719 1.
Kit Estatuto Social Dezembro 2018 e Ata Agosto 2019 homologados Documento de Identificação 22012418511838200000050736722 2.
Procuração Sicredi - Camilla e Raquel Documento de Identificação 22012418511928500000050736724 1.
Dados do Associado - Doc.
Pessoal Documento de Comprovação 22012418512007500000050737225 2.
Dados do Associado - Comp.
Residência Documento de Comprovação 22012418512114200000050737226 3.
Proposta de Filiação + Contratação cartão Documento de Comprovação 22012418512255700000050737227 4.
Nov.2020 Documento de Comprovação 22012418512326500000050737228 5.
Dez.2020 Documento de Comprovação 22012418512383500000050737230 6.
Jan.2021 Documento de Comprovação 22012418513075300000050737231 7.
Fev.2021 Documento de Comprovação 22012418513577600000050737232 8.
Mar.2021 Documento de Comprovação 22012418514337500000050737233 9.
Mai.2021 Documento de Comprovação 22012418514488600000050737234 10.
DANIEL PONTES DE MIRANDA - 0004763339598419001 - 17-12-2021 Documento de Comprovação 22012418514556300000050737235 11.
Pesquisa de bens - Carlos Ulysses Documento de Comprovação 22012418514862200000050737236 12.
Pesquisa de bens - Eunápio Documento de Comprovação 22012418514930400000050737238 Despacho Despacho 22012423170522700000050742453 Expediente Expediente 22012423170764100000050742454 Despacho Despacho 22012423170522700000050742453 Petição Petição 22022110135622300000051816686 Guia de custas - DANIEL PONTES DE MIRANDA (MONITÓRIA) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022110135722700000051816688 Guia de custas - DANIEL PONTES DE MIRANDA (MONITÓRIA) - citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022110135794700000051816689 Comp. de custas - DANIEL PONTES DE MIRANDA (MONITÓRIA) Documento de Comprovação 22022110135855500000051816690 Certidão Certidão 22022110352749300000051819476 Despacho Despacho 22022118230999700000051819491 Mandado Mandado 22022208592168100000051871322 Diligência Diligência 22032914281462800000053339563 daniel pontes Devolução de Mandado 22032914281539500000053339566 Informação Informação 22042419200673900000054353549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042419293103400000054353552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042419293103400000054353552 Petição Petição 22051616521007800000055331979 Petição - constituição do título - Daniel Pontes - Proc. 0802524-85.2022.8.15.2001 Informações Prestadas 22051616521095900000055331982 DANIEL PONTES DE MIRANDA - 0004763339598419001 - 11-05-2022 Documento de Comprovação 22051616521187200000055331984 Informação Informação 22051709285759800000055357948 Sentença Sentença 22051812025532100000055371738 Sentença Sentença 22051812025532100000055371738 Informação Informação 22062015265252800000056757788 Petição Petição 22062714261593300000056917003 Petição - cumprimento de sentença - Daniel Pontes - Proc. 0802524-85.2022.8.15.2001 Informações Prestadas 22062714261676100000056917005 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - DANIEL PONTES DE MIRANDA Documento de Comprovação 22062714261743200000056917006 ATUALIZAÇÃO DE CUSTAS ANTECIPADAS - DANIEL PONTES DE MIRANDA Documento de Comprovação 22062714261810300000056917008 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22062821473369500000056990731 Informação Informação 22062821483276300000056990750 Despacho Despacho 22093009363772500000060627619 Carta Carta 22093021080420000000060705385 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021309193661200000065161861 Carta Carta 23021309211788200000065161872 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23041009254114500000067476710 DANIEL.NEGATIVO.0802524-85.2022 Aviso de Recebimento 23041009254161300000067476714 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041009321399900000067477351 Expediente Expediente 23041009321399900000067477351 Expediente Expediente 23041009321399900000067477351 Petição Petição 23050315592915500000068520842 2.
Procuração 2023 Procuração 23050315592984500000068520843 Informação Informação 23090512073009200000074165312 Decisão Decisão 23090709195996000000074167276 Decisão Decisão 24020722140843900000078713941 Decisão Decisão 24020722140843900000078713941 Informação Informação 24020910573812200000080374908 Edital Edital 24020911191887300000080367036 Edital Edital 24020911191887300000080367036 Informação Informação 24030416175759300000081401073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081610200079300000092725839 Intimação Intimação 24081610201642400000092725840 Intimação Intimação 24081610201642400000092725840 Petição Petição 24090612414272100000093936823 Decisão Decisão 25011511423813600000099559075 Decisão Decisão 25011511423813600000099559075 Expediente Expediente 25011511423813600000099559075 Petição Petição 25013110452544700000100496470 Petição Petição 25020617031914600000100811467 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051914425885900000105896711 Substabelecimento Substabelecimento 25051914425901100000105896712 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051914425885900000105896711 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051914425885900000105896711 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051914425885900000105896711 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 22012418511627800000050736717, Informações Prestadas: 22012418511770700000050736719, Documento de Identificação: 22012418511838200000050736722, Documento de Identificação: 22012418511928500000050736724, Documento de Comprovação: 22012418512007500000050737225, Documento de Comprovação: 22012418512114200000050737226, Documento de Comprovação: 22012418512255700000050737227, Documento de Comprovação: 22012418513577600000050737232, Documento de Comprovação: 22012418512326500000050737228, Documento de Comprovação: 22012418514556300000050737235] -
25/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:01
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2025 20:01
Determinada diligência
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19/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de DANIEL PONTES DE MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802524-85.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: DANIEL PONTES DE MIRANDA DECISÃO Determino o cumprimento da parte final da Decisão de ID 78777704 , no sentido de intimar o Curador Especial, o Defensor Público em exercício nesta Unidade Judiciária (art. 72, parágrafo único, do CPC/2015) para, no prazo legal, proceder com o seu munus.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24090612414272100000093936823, Intimação: 24081610201642400000092725840, Intimação: 24081610201642400000092725840, Ato Ordinatório: 24081610200079300000092725839, Informação: 24073010584636800000091695664, Informação: 24030416175759300000081401073, Edital: 24020911191887300000080367036, Edital: 24020911191887300000080367036, Informação: 24020910573812200000080374908, Decisão: 24020722140843900000078713941] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012418511627800000050736717 Inicial - Monitória - cartão de crédito - DANIEL PONTES DE MIRANDA Informações Prestadas 22012418511770700000050736719 1.
Kit Estatuto Social Dezembro 2018 e Ata Agosto 2019 homologados Documento de Identificação 22012418511838200000050736722 2.
Procuração Sicredi - Camilla e Raquel Documento de Identificação 22012418511928500000050736724 1.
Dados do Associado - Doc.
Pessoal Documento de Comprovação 22012418512007500000050737225 2.
Dados do Associado - Comp.
Residência Documento de Comprovação 22012418512114200000050737226 3.
Proposta de Filiação + Contratação cartão Documento de Comprovação 22012418512255700000050737227 4.
Nov.2020 Documento de Comprovação 22012418512326500000050737228 5.
Dez.2020 Documento de Comprovação 22012418512383500000050737230 6.
Jan.2021 Documento de Comprovação 22012418513075300000050737231 7.
Fev.2021 Documento de Comprovação 22012418513577600000050737232 8.
Mar.2021 Documento de Comprovação 22012418514337500000050737233 9.
Mai.2021 Documento de Comprovação 22012418514488600000050737234 10.
DANIEL PONTES DE MIRANDA - 0004763339598419001 - 17-12-2021 Documento de Comprovação 22012418514556300000050737235 11.
Pesquisa de bens - Carlos Ulysses Documento de Comprovação 22012418514862200000050737236 12.
Pesquisa de bens - Eunápio Documento de Comprovação 22012418514930400000050737238 Despacho Despacho 22012423170522700000050742453 Expediente Expediente 22012423170764100000050742454 Despacho Despacho 22012423170522700000050742453 Petição Petição 22022110135622300000051816686 Guia de custas - DANIEL PONTES DE MIRANDA (MONITÓRIA) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022110135722700000051816688 Guia de custas - DANIEL PONTES DE MIRANDA (MONITÓRIA) - citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022110135794700000051816689 Comp. de custas - DANIEL PONTES DE MIRANDA (MONITÓRIA) Documento de Comprovação 22022110135855500000051816690 Certidão Certidão 22022110352749300000051819476 Despacho Despacho 22022118230999700000051819491 Mandado Mandado 22022208592168100000051871322 Diligência Diligência 22032914281462800000053339563 daniel pontes Devolução de Mandado 22032914281539500000053339566 Informação Informação 22042419200673900000054353549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042419293103400000054353552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042419293103400000054353552 Petição Petição 22051616521007800000055331979 Petição - constituição do título - Daniel Pontes - Proc. 0802524-85.2022.8.15.2001 Informações Prestadas 22051616521095900000055331982 DANIEL PONTES DE MIRANDA - 0004763339598419001 - 11-05-2022 Documento de Comprovação 22051616521187200000055331984 Informação Informação 22051709285759800000055357948 Sentença Sentença 22051812025532100000055371738 Sentença Sentença 22051812025532100000055371738 Informação Informação 22062015265252800000056757788 Petição Petição 22062714261593300000056917003 Petição - cumprimento de sentença - Daniel Pontes - Proc. 0802524-85.2022.8.15.2001 Informações Prestadas 22062714261676100000056917005 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - DANIEL PONTES DE MIRANDA Documento de Comprovação 22062714261743200000056917006 ATUALIZAÇÃO DE CUSTAS ANTECIPADAS - DANIEL PONTES DE MIRANDA Documento de Comprovação 22062714261810300000056917008 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22062821473369500000056990731 Informação Informação 22062821483276300000056990750 Despacho Despacho 22093009363772500000060627619 Carta Carta 22093021080420000000060705385 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021309193661200000065161861 Carta Carta 23021309211788200000065161872 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23041009254114500000067476710 DANIEL.NEGATIVO.0802524-85.2022 Aviso de Recebimento 23041009254161300000067476714 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041009321399900000067477351 Expediente Expediente 23041009321399900000067477351 Expediente Expediente 23041009321399900000067477351 Petição Petição 23050315592915500000068520842 2.
Procuração 2023 Procuração 23050315592984500000068520843 Informação Informação 23090512073009200000074165312 Decisão Decisão 23090709195996000000074167276 Decisão Decisão 24020722140843900000078713941 Decisão Decisão 24020722140843900000078713941 Informação Informação 24020910573812200000080374908 Edital Edital 24020911191887300000080367036 Edital Edital 24020911191887300000080367036 Informação Informação 24030416175759300000081401073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081610200079300000092725839 Intimação Intimação 24081610201642400000092725840 Intimação Intimação 24081610201642400000092725840 Petição Petição 24090612414272100000093936823 -
15/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:42
Determinada diligência
-
15/01/2025 11:42
Outras Decisões
-
08/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
16/08/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:34
Decorrido prazo de DANIEL PONTES DE MIRANDA em 29/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:17
Juntada de Petição de informação
-
17/02/2024 11:33
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0802524-85.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO.
Endereço: AV MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 410, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-140. em desfavor de Nome: DANIEL PONTES DE MIRANDA.
Endereço: R FRANCISCO BRANDÃO, 1042, - até 1129/1130, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-520, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR o promovido Nome: DANIEL PONTES DE MIRANDA, CPF nº. *46.***.*32-41, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para pagar o débito no valor total e atualizado de R$ 7.058,69 (sete mil, cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, conforme decisão proferida nos autos nos seguintes termos: "Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário(...)." Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 9 de fevereiro de 2024.
Eu, ZENILDA DINIZ PEQUENO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Juiz de Direito. -
09/02/2024 11:19
Expedição de Edital.
-
09/02/2024 10:57
Juntada de Petição de informação
-
07/02/2024 22:14
Determinada diligência
-
15/12/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 09:20
Determinada diligência
-
07/09/2023 09:20
Nomeado curador
-
07/09/2023 09:20
Deferido o pedido de
-
05/09/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:07
Juntada de informação
-
19/05/2023 16:24
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:18
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/02/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:51
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 21:48
Juntada de informação
-
28/06/2022 21:47
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:26
Juntada de informação
-
19/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:02
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:28
Juntada de informação
-
16/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2022 19:20
Juntada de informação
-
23/04/2022 04:50
Decorrido prazo de DANIEL PONTES DE MIRANDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 14:28
Juntada de diligência
-
22/02/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 23:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
24/01/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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