TJPB - 0808171-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:35
Nomeado perito
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25/07/2025 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 09:36
Juntada de provimento correcional
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26/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808171-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos, ID 85603814, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 IZAURA GONCALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 09:20
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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15/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0808171-61.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HUMBERTO DE SOUSA FELIX(*27.***.*92-78); ROSEANE CHAGAS DA SILVA(*27.***.*73-15); TELEFONICA DO BRASIL S/A; JOSE ALBERTO COUTO MACIEL(*04.***.*91-34);
Vistos.
Intime-se a parte demandada para juntar o áudio que será objeto de análise, no prazo de 5 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, venham-me conclusos para sentença.
Em caso de apresentação, proceda o cartório com indicação de perito apto a realizar a perícia de voz (espectograma).
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
08/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
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13/04/2023 12:11
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 14/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 07:48
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 20:45
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2022 08:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/11/2022 08:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/11/2022 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 00:36
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SOUSA FELIX em 04/11/2022 23:59.
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16/10/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/09/2022 15:37
Recebidos os autos.
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21/09/2022 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/07/2022 00:25
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SOUSA FELIX em 30/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:59
Decorrido prazo de ROSEANE CHAGAS DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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27/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 20:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2022 20:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2022 10:15
Conclusos para despacho
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24/03/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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