TJPB - 0859174-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 09:47
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSEVANIA PINHO FERNANDES em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:11
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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17/02/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859174-21.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato, Tarifas] AUTOR: JOSEVANIA PINHO FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL - PE48820 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, objetivando melhor fundamentar o projeto, deve ser ressaltado, que não é crível que a usuária dos serviços bancários, mesmo tendo ciência de descontos de valores significativos em sua conta bancária, apenas tenha se insurgido mais de um ano após a realização dos débitos.
Também não há nenhuma prova de que tenha buscado a solução de tão grande problema na esfera administrativa.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/01/2024 12:45
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
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16/01/2024 09:36
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2023 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/12/2023 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/12/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2023 06:51
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 16:56
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/10/2023 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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