TJPB - 0842327-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:35
Determinada a citação de pedro henrique vale de oliveira (REU)
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19/05/2025 15:35
Deferido o pedido de
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10/03/2025 06:20
Conclusos para despacho
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09/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de HAYAN MENESES PIRES em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842327-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 107724315 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/02/2025 19:39
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 11:13
Determinada diligência
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02/11/2024 07:16
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/08/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 20:38
Determinada diligência
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20/05/2024 20:38
Deferido o pedido de
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11/04/2024 05:51
Conclusos para despacho
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10/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:45
Determinada diligência
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23/03/2024 21:28
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de pedro henrique vale de oliveira em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 06:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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17/02/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842327-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:02
Decorrido prazo de pedro henrique vale de oliveira em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 21:36
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 09:39
Determinada diligência
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10/08/2023 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HAYAN MENESES PIRES - CPF: *84.***.*08-20 (AUTOR).
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08/08/2023 18:49
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:40
Determinada diligência
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02/08/2023 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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