TJPB - 0822432-70.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
27/07/2025 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/07/2025 15:37
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:14
Juntada de provimento correcional
-
11/07/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822432-70.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora via patrono e pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC).
JOÃO PESSOA, datado e assinado digitalmente.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de direito em substituição -
02/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:32
Determinada diligência
-
27/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 08:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/02/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822432-70.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:47
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/02/2024 07:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 18:33
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822432-70.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a informação id: 85143064 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:13
Juntada de informação
-
03/02/2024 00:26
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 10:40
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:14
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 15:14
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 15:13
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/06/2023 02:58.
-
12/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 10:37
Juntada de provimento correcional
-
30/08/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:56
Juntada de informação
-
22/08/2022 08:55
Juntada de informação
-
07/04/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 03:52
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CARNEIRO LEITE em 08/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 04:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 04:19
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 04:02
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 03:39
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 00:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2021 10:19
Juntada de diligência
-
19/07/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
31/03/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
20/03/2020 12:00
Declarada incompetência
-
08/07/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 15:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 12:40
Outras Decisões
-
14/06/2019 09:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
04/05/2018 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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