TJPB - 0835715-97.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:27
Juntada de Alvará
-
26/08/2024 13:58
Determinada diligência
-
20/08/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 01:06
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835715-97.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) parte executada para, em 15 dias, informar nos autos os dados bancários para fins de expedição do alvarás judiciais relativo ao saldo remanescente, conforme determinação contida no item 3 do despacho de ID 75643581.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 10:12
Determinada diligência
-
28/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835715-97.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) parte executada para, em 15 dias, informar nos autos os dados bancários para fins de expedição do alvarás judiciais relativo ao saldo remanescente, conforme determinação contida no item 3 do despacho de ID 75643581.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:28
Juntada de Informações
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:47
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835715-97.2017.8.15.2001 AUTOR: FELIPE CORDEIRO MOURA HOLANDA REU: CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA DESPACHO Oficie-se ao Banco do Brasil, agência Setor Público, solicitando os extratos das contas judiciais nº 3000117047719 e 4900101889626, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, calculem-se as custas finais, encaminhando a guia, através de ofício, ao Banco do Brasil, para pagamento com o saldo remanescente, se for suficiente.
Caso não o seja, intime-se o Promovido para pagamento, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de valores pelo SISBAJUD.
Comprovado o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos, com baixas no sistema.
João Pessoa, 06 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
08/02/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 09:59
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 11:44
Juntada de cálculos
-
17/11/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 08:29
Determinada diligência
-
01/11/2023 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 23:17
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 10:35
Juntada de Alvará
-
21/07/2023 10:35
Juntada de Alvará
-
15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:14
Expedido alvará de levantamento
-
30/06/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 19:59
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:44
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 07:51
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
23/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:01
Juntada de Petição de informação
-
27/04/2023 00:06
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:13
Determinada diligência
-
24/04/2023 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/04/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 11:40
Juntada de Informações
-
18/04/2023 21:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/04/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 12:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:34
Determinada diligência
-
15/03/2023 18:34
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 23:33
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
25/05/2020 21:41
Conclusos para julgamento
-
25/05/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
18/09/2019 17:10
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 00:52
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 02/10/2018 23:59:00.
-
03/10/2018 00:52
Decorrido prazo de FELIPE CORDEIRO MOURA HOLANDA em 02/10/2018 23:59:00.
-
02/10/2018 17:55
Audiência conciliação realizada para 02/10/2018 14:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
19/09/2018 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 17:22
Audiência conciliação designada para 02/10/2018 14:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
19/09/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2018 14:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 00:28
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 19/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 00:26
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 18/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 12:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 21:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 21:58
Expedição de Mandado.
-
15/03/2018 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 20:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 17:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 14:41
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/12/2017 11:03
Audiência conciliação realizada para 30/11/2017 15:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/12/2017 00:42
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 30/11/2017 23:59:00.
-
01/12/2017 00:41
Decorrido prazo de FELIPE CORDEIRO MOURA HOLANDA em 30/11/2017 23:59:00.
-
27/10/2017 08:41
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2017 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2017 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 13:51
Audiência conciliação designada para 30/11/2017 15:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/10/2017 13:48
Recebidos os autos.
-
23/10/2017 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/09/2017 00:32
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 31/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 17:52
Expedição de Mandado.
-
27/07/2017 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/07/2017 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2017 11:56
Conclusos para decisão
-
27/07/2017 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848432-73.2019.8.15.2001
Meurilucy de Melo Santana
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Anne Karine Rodrigues Moraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2019 12:26
Processo nº 0838781-17.2019.8.15.2001
Lauricelia dos Santos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2022 17:51
Processo nº 0838781-17.2019.8.15.2001
Lauricelia dos Santos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2019 20:13
Processo nº 0867667-84.2023.8.15.2001
Aparecida Ferreira da Silva
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2023 11:52
Processo nº 0807982-59.2017.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco do Brasil SA
Advogado: Felype Bezerra de Aguiar Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39