TJPB - 0837697-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:26
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de DHIEGO OLIVEIRA AGUIAR em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:45
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837697-73.2022.8.15.2001 [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DHIEGO OLIVEIRA AGUIAR EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: DHIEGO OLIVEIRA AGUIAR. em face do(a) EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A..
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos em favor da EXEQUENTE e SEU PATRONO, conforme requerido. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
07/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:42
Juntada de Alvará
-
01/04/2024 12:20
Expedido alvará de levantamento
-
01/04/2024 12:20
Determinado o arquivamento
-
01/04/2024 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837697-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 86656763, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837697-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: Num. 80351863, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/05/2023 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2023 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/04/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:39
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:26
Determinado o arquivamento
-
11/04/2023 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 12:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/11/2022 02:24
Decorrido prazo de RENATO STIVANELLI em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:29
Decorrido prazo de HERNAN EDUARDO AGUILERA CARRO em 03/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 06:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 18:58
Determinada diligência
-
19/07/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812562-98.2018.8.15.2001
Hanacayra Alves Santos
James Laurence Developments Construcoes ...
Advogado: Jaline Crispim Mendonca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2018 11:04
Processo nº 0800829-62.2023.8.15.0061
Availdo de Oliveira Lima
Adriana da Silva Santos
Advogado: Pollyanno Henrique Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2023 11:22
Processo nº 0804823-73.2015.8.15.2003
Maria de Lourdes Trajano Batista
Sc - Construcoes e Incorporacoes LTDA - ...
Advogado: Raimundo de Oliveira Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2015 22:14
Processo nº 0803487-92.2019.8.15.2003
Jose Ferreira Leite Junior - ME
Adelbrando Carneiro de Souza 63950340491
Advogado: Neuvanize Silva de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2019 18:37
Processo nº 0870922-50.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Bellagio
Arthur Romulo Nascimento Fernandes
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 10:54