TJPB - 0803942-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:03
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
23/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:52
Decorrido prazo de ALENY DE QUEIROGA PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:39
Decorrido prazo de ALENY DE QUEIROGA PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:23
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 02:15
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
20/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:30
Determinado o arquivamento
-
12/03/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ALENY DE QUEIROGA PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803942-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da promovente para apresentar réplica à contestação em 15 dias.
No mesmo ato, intimo ambas as partes para em igual prazo especificarem as provas que pretendam produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 08:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/08/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:28
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:57
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803942-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 89241783, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 23:24
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 17:04
Juntada de carta
-
26/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 06:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 20:14
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2024 05:44
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803942-87.2024.8.15.2001 [Inadimplemento] AUTOR: POTIGUAR RACOES LTDAREPRESENTANTE: ALBERTO JORGE MARCAL DE ALBUQUERQUE REU: ALENY DE QUEIROGA PEREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/01/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 20:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2024 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803487-92.2019.8.15.2003
Jose Ferreira Leite Junior - ME
Adelbrando Carneiro de Souza 63950340491
Advogado: Neuvanize Silva de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2019 18:37
Processo nº 0870922-50.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Bellagio
Arthur Romulo Nascimento Fernandes
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 10:54
Processo nº 0837697-73.2022.8.15.2001
Dhiego Oliveira Aguiar
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2022 20:25
Processo nº 0807396-80.2021.8.15.2001
Janaina Jessica da Silva Duarte
Mapfre
Advogado: Suelio Moreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2021 13:17
Processo nº 0830854-44.2023.8.15.0001
Verts Construc?Es e Incorporac?Es LTDA
Mario Cesar Martins Alves
Advogado: Sosthenes Marinho Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2023 10:22