TJPB - 0800003-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:13
Decorrido prazo de IBFC em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2025 04:45
Decorrido prazo de WESLLEY FRANKLIN SOUZA BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 11:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de SR. CEL PM JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 09:43
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 17:07
Expedição de Carta.
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26/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:59
Indeferido o pedido de WESLLEY FRANKLIN SOUZA BARBOSA - CPF: *87.***.*75-67 (IMPETRANTE)
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09/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/07/2024 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2024 09:42
Conclusos para decisão
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16/04/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 23:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/02/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:01
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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18/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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16/02/2024 08:15
Decorrido prazo de WESLLEY FRANKLIN SOUZA BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Anulação] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0800003-02.2024.8.15.2001 IMPETRANTE: WESLLEY FRANKLIN SOUZA BARBOSA IMPETRADO: IBFC, ESTADO DA PARAIBA, SR.
CEL PM JOSÉ RONILDO SOUZA DA SILVA Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por WESLLEY FRANKLIN DE SOUZA BARBOSA em face de ato praticado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC, pela COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO e pelo ESTADO DA PARAÍBA.
A Lei 12.016/09 que trata do Mandado de Segurança estabelece em seu artigo 6º o seguinte: “A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições” .
Estabelece, ainda, o §3º do artigo acima citado que “considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática”.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “por autoridade, entende-se a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal”.
Dito isto, intime-se o impetrante para que, no prazo 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a legitimidade das pessoas jurídicas indicadas na inicial e cadastradas no sistema PJE, ou se preferir, emende à inicial.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC.
João Pessoa, 7 de fevereiro de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
08/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:20
Determinada diligência
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08/02/2024 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WESLLEY FRANKLIN SOUZA BARBOSA - CPF: *87.***.*75-67 (IMPETRANTE).
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05/02/2024 02:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 18:01
Conclusos para despacho
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16/01/2024 00:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WESLLEY FRANKLIN SOUZA BARBOSA (*87.***.*75-67).
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10/01/2024 18:34
Determinada diligência
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01/01/2024 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/01/2024 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/01/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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