TJPB - 0801699-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801699-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:28
Juntada de cálculos
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28/08/2025 22:09
Determinada diligência
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28/08/2025 22:09
Determinado o arquivamento
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20/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:49
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:49
Juntada de Certidão de prevenção
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13/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2025 03:48
Decorrido prazo de LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801699-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:22
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
12/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:43
Determinada diligência
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12/11/2024 10:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/08/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 19:34
Determinada diligência
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08/06/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:46
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:46
Juntada de diligência
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05/06/2024 22:32
Determinada diligência
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05/06/2024 10:29
Conclusos para decisão
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05/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Intimação
Intime a parte autora para se manifestar, no prazo de 2 dias, da petição de ID 90618695. -
03/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:53
Juntada de diligência
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29/05/2024 22:23
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2024 22:23
Determinada diligência
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24/05/2024 16:58
Juntada de Petição de comunicações
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24/05/2024 10:38
Conclusos para decisão
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24/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 21:04
Determinada diligência
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22/05/2024 18:00
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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21/05/2024 01:20
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801699-73.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar, no prazo de 2 dias, da petição de ID 90618695.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24051619500751500000085148361, Intimação: 24051417215520500000084989339, Intimação: 24051417215520500000084989339, Outros Documentos: 24051308382699300000084861851, Petição: 24051308382649600000084861850, Sentença: 24051308192233100000084820128, Sentença: 24051308192233100000084820128, Intimação: 24050120394110800000084337607, Intimação: 24050120394110800000084337607, Decisão: 24050120275410500000084284316] -
17/05/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:31
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2024 15:31
Determinada diligência
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17/05/2024 10:18
Conclusos para decisão
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16/05/2024 19:50
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:09
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da sentença -
14/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801699-73.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pelo BANCO SANTANDER , com qualificação inserta nos autos, contra LAISE DE FIGUEIREDO DE LACERDA, também qualificado, em face de inadimplência deste(a) no cumprimento de obrigações contraídas em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, nos moldes do Decreto Lei 911/69.
Procedida a apreensão do veículo, a demandada, no prazo da contestação, juntou o respectivo pagamento em tempo fixado, conforme comprovação ID 89466880.
Intimada para se manifestar a parte autora deixou decorrer o prazo sem manifestação. É o relatório.
Decido.
Em caso semelhante este juízo assentou que se a promovida purgou a mora no prazo que lhe foi assinado, decreta-se a extinção do processo com julgamento do mérito.
Inteligência do art. 487,III “c”do Código de Processo Civil.
Neste passo, por tudo que dos autos consta, em razão de haver sido purgada a mora, decreto a extinção da ação de busca e apreensão, com julgamento do mérito, com base no art. 487,III “c”, do Código de Processo Civil.
Libere-se o bem apreendido em favor da promovida.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24050120394110800000084337607, Intimação: 24050120394110800000084337607, Decisão: 24050120275410500000084284316, Comunicações: 24042920155199200000084247919, Intimação: 24042614395218500000084137890, Intimação: 24042614395218500000084137890, Decisão: 24042612412691400000084127626, Decisão: 24042612412691400000084127626, Devolução de Mandado: 24042610420591900000084114596, Devolução de Mandado: 24042610420560700000084114593] -
13/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:19
Determinada diligência
-
13/05/2024 08:19
Determinado o arquivamento
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13/05/2024 08:19
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
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08/05/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:03
Decorrido prazo de LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:45
Decorrido prazo de LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801699-73.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA DECISÃO Considerando a petição e o boleto pago juntado no ID 89466879 e ss, intime a parte promovente para, no prazo de 2 dias, querendo, se manifestar.
Com ou sem resposta, conclusos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24042920155199200000084247919, Intimação: 24042614395218500000084137890, Intimação: 24042614395218500000084137890, Decisão: 24042612412691400000084127626, Decisão: 24042612412691400000084127626, Devolução de Mandado: 24042610420591900000084114596, Devolução de Mandado: 24042610420560700000084114593, Outros Documentos: 24042519463492400000084084302, Outros Documentos: 24042519463381100000084084301, Petição: 24042519463265100000084084300] -
01/05/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 20:27
Determinada diligência
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30/04/2024 11:03
Conclusos para decisão
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30/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 01:30
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 20:15
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801699-73.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA DECISÃO Considerando a petição e o boleto pago juntado no ID 89466879 e ss, intime a parte promovida para, no prazo de 2 dias, querendo, se manifestar.
Com ou sem resposta, conclusos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Devolução de Mandado: 24042610420591900000084114596, Devolução de Mandado: 24042610420560700000084114593, Outros Documentos: 24042519463492400000084084302, Outros Documentos: 24042519463381100000084084301, Petição: 24042519463265100000084084300, Procuração: 24042512222974400000084058829, Documento de Comprovação: 24042512223038400000084058828, Comunicações: 24042512222883200000084058424, Certidão Oficial de Justiça: 24032711424158800000082611051, Certidão Oficial de Justiça: 24032711444574400000082610984] -
26/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:41
Determinada diligência
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26/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 10:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:22
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2024 11:42
Mandado devolvido para redistribuição
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27/03/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/03/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801699-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801699-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:55
Determinada diligência
-
22/01/2024 12:55
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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