TJPB - 0803329-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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18/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/11/2024 00:41
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803329-67.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Reservo-me para decidir as questões processuais pendentes, preliminares e prejudiciais, por ocasião da sentença. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 98758660. 3.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Edvaldo da Silva Brandão, 181, Apto 801, Edf.
Bessa Classic, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP 58.037-215, telefone: (83) 99992-6480; e-mail: [email protected], cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido. 3.1.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz de Direito em Substituição -
27/11/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:52
Nomeado perito
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27/11/2024 22:52
Deferido o pedido de
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27/11/2024 22:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:11
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, para ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado de mérito, conforme despacho de ID 90130454. -
28/07/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Fica o autor intimado, por seu advogado, para impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. -
03/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:24
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 07:07
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Informe a parte autora, por seu advogado, em 15 dias, o endereço eletrônico da parte autora (e-mail, whatsapp, messenger, etc.).
Despacho na íntegra proferido no ID 84661441. -
08/02/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2024 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO CRISPIM DOS SANTOS - CPF: *43.***.*30-30 (AUTOR).
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26/01/2024 11:07
Determinada diligência
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23/01/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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