TJPB - 0821519-59.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/04/2025 09:42
Determinada diligência
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16/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:45
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821519-59.2016.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. À escrivania, para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente na fase de conhecimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Efetuado o pagamento das custas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Acaso não realizado o pagamento das custas processuais pela parte sucumbente, proceda-se a escrivania à inscrição do débito nos termos supracitados.
João Pessoa, 19 de novembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
06/12/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:59
Determinada diligência
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07/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
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07/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ALUIZIO CELESTINO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ALUIZIO CELESTINO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:07
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento de sentença, apresentando memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC.
Apresentada manifestação, intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais; o primeiro, em nome da parte autora; o segundo, em favor de seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
Em seguida, proceda-se ao cálculo das custas, intimando-se, ato contínuo, a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o devido pagamento, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
João Pessoa,05 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
05/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 22:21
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ALUIZIO CELESTINO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 07:42
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 23:38
Decorrido prazo de ALUIZIO CELESTINO DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:38
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/06/2022 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 04:15
Decorrido prazo de ALUIZIO CELESTINO DA SILVA em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2021 18:28
Decorrido prazo de ALUIZIO CELESTINO DA SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 11:01
Conclusos para julgamento
-
10/03/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2020 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2020 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2020 01:29
Decorrido prazo de ALUIZIO CELESTINO DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 17:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/09/2019 18:52
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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05/06/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2017 16:10
Conclusos para despacho
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08/05/2017 16:10
Juntada de Certidão
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17/05/2016 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2016 14:34
Conclusos para despacho
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06/05/2016 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2016
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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