TJPB - 0828587-02.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS NETO em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS NETO em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:50
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para retirada da certidão de crédito, via sistema. -
12/08/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828587-02.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que decorreu in albis o prazo legal para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, e que os cálculos apresentados pela parte exequente ID [103728998] encontram-se devidamente discriminados e atualizados, homologo os referidos cálculos, fixando o montante do crédito em R$ 37.689,30 (trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), já incluídos os honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
No mais, sendo pública e notória a informação de que os executados se encontram em local incerto e não sabido, e tendo em vista os relatos de dissolução irregular da empresa executada, bem como a notória instauração de processo coletivo para apuração de seus ativos e passivos (Processo n.º 0807241-09.2023.8.15.2001, em trâmite na 11ª Vara Cível da Capital), determino a expedição de certidão de crédito, em favor da exequente, para fins de habilitação no referido feito coletivo.
Expeça-se, portanto, a certidão de crédito em nome de LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS NETO, constando o valor atualizado homologado, partes envolvidas, origem da dívida e demais elementos necessários à habilitação, conforme requerido.
Intime-se a parte exequente para retirada da certidão, via sistema.
Após, arquivem-se os autos, com baixa, sem prejuízo de futura reativação por requerimento da parte interessada.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
11/08/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 22:43
Outras Decisões
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11/08/2025 22:43
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:44
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
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26/03/2025 20:32
Publicado Edital em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:44
Expedição de Edital.
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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18/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC1, intime-se o executado, por DJEN para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 97406861.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC2).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3. -
14/11/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 08:05
Determinada diligência
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13/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS NETO em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO ROCHA LIMA em 29/08/2024 23:59.
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11/08/2024 18:41
Juntada de Petição de cota
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07/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:35
Determinada diligência
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05/07/2024 18:53
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:45
Determinada diligência
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26/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS NETO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:32
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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17/02/2024 07:05
Publicado Edital em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Edital
Comarca de 7ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0828587-02.2023.8.15.0001.
Ação: Procedimento Comum.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS NETO em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-55 que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 8 de fevereiro de 2024.
Eu, Kasmary H. do Ó Melo Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juiz(a) de Direito. -
08/02/2024 09:21
Expedição de Edital.
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05/02/2024 09:26
Nomeado curador
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05/02/2024 09:19
Conclusos para decisão
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30/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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27/10/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 18:48
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:01
Recebida a emenda à inicial
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24/10/2023 08:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 20:37
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:47
Deferido o pedido de
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19/09/2023 10:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS NETO - CPF: *70.***.*50-10 (AUTOR).
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19/09/2023 07:46
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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