TJPB - 0800076-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/05/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:34
Decorrido prazo de ANSELMO COELHO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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01/05/2025 05:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 05:30
Decorrido prazo de ANSELMO COELHO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/10/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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27/03/2025 06:26
Decorrido prazo de ANSELMO COELHO DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:47
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800076-71.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Havendo pedidos de produção de prova oral pela parte suplicada (depoimento pessoal da parte autora – ID 103539522) e pela parte suplicante (depoimento pessoal próprio e apresentação de contrato – ID 103558670), defiro-os em parte.
Registre-se que o contrato já se acha adunado aos autos. 2.
Observa-se que a parte autora pleiteou pelo próprio depoimento pessoal.
Ocorre que, a regra do art. 385 do CPC, permite a uma das partes requerer o depoimento da outra, que deverá ser intimada pessoalmente para prestá-lo.
Sendo assim, não pode o réu pugnar pelo próprio depoimento. “Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.” Neste sentido: “QUANDO O JUIZ NÃO O DETERMINAR DE OFÍCIO, COMPETE A CADA PARTE REQUERER O DEPOIMENTO PESSOAL DA OUTRA, A FIM DE INTERROGÁ-LA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO." (ART. 343 CPC).
A PARTE NÃO PODE REQUERER O PRÓPRIO DEPOIMENTO” (DF, Apelação Cível 34826120038070007, des.
Antoninho Lopes, julgado em 15/03/2010). 3.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar, de forma híbrida, na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital. 4.
Sendo assim, devem as partes cumprir com os itens abaixo especificados, a fim de que o referido pedido seja concretizado: 4.1.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, § 4º) para apresentação de rol de testemunhas/declarante (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo de residência e do local de trabalho – art. 450, CPC/15), sob pena de preclusão; 4.2.
As testemunhas deverão ser no máximo em três para cada parte (art. 357, § 7º do CPC/2015).
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha/declarante por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC/2015). 4.3.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
26/02/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 20:18
Deferido o pedido de
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16/12/2024 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800076-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2024 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/10/2024 12:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/07/2024 08:43
Recebidos os autos.
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03/07/2024 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800076-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as seguintes determinações: 1) informar o endereço eletrônico (próprio) da parte autora (art. 319, inc.
II, do CPC); 2)A inscrição suplementar na OAB/PB (Art. 10, §, do EOAB).
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2024 09:44
Determinada diligência
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26/01/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANSELMO COELHO DA SILVA - CPF: *47.***.*39-34 (AUTOR).
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02/01/2024 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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