TJPB - 0865468-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 14:51
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:05
Decorrido prazo de CIJAME DA COSTA SOARES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:05
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de EDIFICIO ATLANTICO SUL RESIDENCE em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
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19/09/2024 14:58
Expedição de Carta.
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19/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:59
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2024 10:53
Juntada de Petição de informação
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23/08/2024 08:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2024 08:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/08/2024 08:24
Juntada de Termo de audiência
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22/08/2024 14:45
Juntada de Petição de carta de preposição
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22/08/2024 14:36
Juntada de Petição de informação
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21/08/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 11:25
Juntada de Petição de informação
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19/08/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:19
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2024 16:19
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:33
Juntada de Informações
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28/06/2024 08:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2024 14:55
Determinada diligência
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21/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/06/2024 10:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2024 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/05/2024 20:52
Determinada a devolução dos autos à origem para
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21/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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09/05/2024 20:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2024 17:50
Declarada incompetência
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03/05/2024 16:12
Juntada de Petição de informação
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30/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:36
Juntada de informação
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06/04/2024 17:16
Juntada de Petição de informação
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01/04/2024 00:39
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865468-89.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) vezes.
INTIME-SE para o recolhimento da primeira parcela em 15 dias, e as demais sucessivamente a cada 30 dias.
Com o pagamento da primeira parcela, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
JOÃO PESSOA, 26 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/03/2024 10:27
Deferido o pedido de
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25/03/2024 16:38
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
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22/02/2024 06:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:45
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 12:02
Juntada de Petição de informação
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0865468-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Portanto, INTIMEM-SE o(s) autor(es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como simulação de custas, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.
I.
João Pessoa, 02 de fevereiro de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/02/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 07:41
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/12/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 19:39
Conclusos para despacho
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12/12/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 21:58
Conclusos para despacho
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11/12/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 07:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/11/2023 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
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23/11/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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