TJPB - 0822951-40.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:13
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de THYAGO HENRIQUES DE OLIVEIRA MADRUGA FREIRE em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 20:27
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:03
Determinado o arquivamento
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11/03/2025 11:03
Homologada a Transação
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19/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:25
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:44
Decorrido prazo de THYAGO HENRIQUES DE OLIVEIRA MADRUGA FREIRE em 11/11/2024 23:59.
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19/10/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822951-40.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências postais ou diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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18/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822951-40.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: THYAGO HENRIQUES DE OLIVEIRA MADRUGA FREIRE DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifico que o resultado da consulta junto ao INFOJUD apontou a existência de outros endereços vinculados à parte executada (ID´s 71833599 a 71833599), diversos do endereço constante do contrato anexado à inicial. 2.
No entanto, instada a se manifestar sobre os acrescidos, a parte exequente pleiteou, em petição de ID 78791632, “a imediata ordem de bloqueio dos valores em 30% a Instituição Bancária na qual a Executada recebe seu salário”, sem mesmo ter indicado fonte pagadora e o nome da instituição bancária em que recebe seus proventos. 3.
Assim, antes de definir acerca da possibilidade ou não da penhora ora solicitada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para fins de citação da parte executada, sob pena de suspensão do feito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
06/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:16
Determinada diligência
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13/09/2023 21:09
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 11:53
Deferido o pedido de
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21/06/2023 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2023 20:52
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 08:59
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2023 10:54
Juntada de Certidão
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14/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 21:01
Deferido o pedido de
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26/12/2022 23:11
Conclusos para despacho
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26/12/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 09:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/11/2022 22:59
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 22:52
Juntada de Certidão
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14/06/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 15:31
Juntada de informação
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02/07/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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