TJPB - 0808134-78.2015.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 15:29
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2025 15:29
Transitado em Julgado em
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA em 19/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:07
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0808134-78.2015.8.15.2001 [Duplicata] EXEQUENTE: ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: MANOEL RIGOBERTO DE AZEVEDO *11.***.*13-50 S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA “B”, CUMULADO COM O ART. 924, III, AMBOS DO CPC/2015. - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita mediante acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Vistos, etc.
ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA, já qualificada nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a) devidamente habilitado(a), com Ação Monitória, convertida em Execução, em face de MANOEL RIGOBERTO DE AZEVEDO *11.***.*13-50, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada aos autos petição de Id nº 106931591 informando que as partes celebraram acordo. É o relatório.
Decido.
Prima facie, dispõe o art. 771, § único, do CPC/15, in verbis: “aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial”.
Já o art. 924, III, do CPC/15, estabelece que "Extingue-se a execução quando: (...) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
Por outro vértice, estipula o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Pois bem.
Verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença.
Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, clausulado no Id nº 106931591, e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, “b”, c/c o art. 924, III, ambos do CPC/15.
Custas iniciais já recolhidas.
Honorários na forma acordada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito - 
                                            
17/02/2025 17:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MANOEL RIGOBERTO DE AZEVEDO *11.***.*13-50 em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808134-78.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor do r.
Despacho de Id. 101433857.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
21/01/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:05
Determinada diligência
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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08/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA em 05/03/2024 23:59.
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17/02/2024 03:42
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0808134-78.2015.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Segue, em anexo, detalhamento da ordem judicial de bloqueio via SISBAJUD.
Cumpra-se a parte final do despacho Id nº 73716048.
João Pessoa, 01 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito - 
                                            
01/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:24
Conclusos para decisão
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12/09/2023 10:23
Juntada de diligência
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25/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:29
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:50
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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07/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2022 21:41
Conclusos para despacho
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12/11/2022 21:41
Juntada de
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31/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MANOEL RIGOBERTO DE AZEVEDO *11.***.*13-50 em 27/10/2022 23:59.
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05/10/2022 20:04
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
01/08/2022 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/05/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 20:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 20:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/04/2021 16:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/04/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/02/2021 09:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/02/2021 13:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/02/2021 08:56
Juntada de Petição de informação
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10/09/2020 01:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/09/2020 23:59:59.
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07/08/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 11:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/07/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/04/2020 14:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/11/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2019 03:02
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 18/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/10/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 10:51
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
15/04/2019 13:53
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/03/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2018 13:59
Conclusos para despacho
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16/02/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2018 00:16
Decorrido prazo de MANOEL RIGOBERTO DE AZEVEDO *11.***.*13-50 em 31/01/2018 23:59:59.
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07/12/2017 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2017 15:38
Expedição de Mandado.
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29/06/2016 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/04/2016 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2016 17:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/02/2016 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2015 13:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2015 00:10
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 17/08/2015 23:59:59.
 - 
                                            
28/07/2015 17:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2015 17:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2015 16:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/06/2015 15:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/06/2015 14:45
Conclusos para despacho
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15/06/2015 11:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
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                                            15/06/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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