TJPB - 0807210-80.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 12:26
Processo Desarquivado
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25/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 09:38
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:38
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0807210-80.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSIVALDO MARINHO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: REGINALDO FLORINDO DE SOUSA JUNIOR - PB24364 REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Advogado do(a) REU: LUCENILDO FELIPE DA SILVA - PB9444 SENTENÇA
Vistos.
As partes litigantes, JOSIVALDO MARINHO DE SOUZA e TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA, informaram a realização de acordo e postularam pela homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, o acordo nos termos em que celebrado (id 84701928) e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Ausente o interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC, esta sentença transita em julgado nesta data.
Custas iniciais, pendentes, pro rata, suspensa a exigibilidade em relação à parte que litiga ao abrigo da gratuidade de justiça.
Ainda, custas remanescentes, se houver, dispensadas, em virtude da composição antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC).
Intime-se a parte ré/sucumbente, através de advogado, a fim de que promova o recolhimento de 50% das custas iniciais, vencidas e não pagas, com base no valor do acordo (R$ 5.000,00), no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de negativação, protesto e/ou inscrição na dívida ativa estadual, procedendo o cartório aos demais atos necessários à exigibilidade de tais despesas processuais.
Cancele-se a audiência de conciliação designada perante o CEJUSC.
Pagas as custas, arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
31/01/2024 11:39
Homologada a Transação
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31/01/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 22/02/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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24/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 12:50
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 07:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/02/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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25/11/2023 10:29
Recebidos os autos.
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25/11/2023 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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28/10/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2023 10:36
Determinada a citação de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-13 (REU)
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28/10/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSIVALDO MARINHO DE SOUZA - CPF: *96.***.*40-34 (AUTOR).
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27/10/2023 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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