TJPB - 0068787-16.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0068787-16.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, em 05 dias se manifestar cerca da petição de ID:112231180.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 05:10
Decorrido prazo de ASSIS E ALMEIDA LTDA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:26
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
02/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:01
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0068787-16.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando o caderno eletrônico, verifico que já foram realizadas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD (Id 78102982), todas infrutíferas.
Procedi com a liberação dos valores bloqueados via TEIMOSINHA, suspendendo a ordem de bloqueio, diante da comunicação de constrição de valores nitidamente salariais.
Assim, INTIME-SE o BRADESCO, para se pronunciar a respeito da exceção de pré-executividade apresentada ao Id 106268320.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 10:10
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2025 15:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
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15/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:22
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0068787-16.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a habilitação do novo causídico e exclusão do antigo patrono, conforme requerido.
Intime-se, novamente, o BRADESCO, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, SUSPENDA-SE o feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 12:26
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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07/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:32
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0068787-16.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em anexo, colaciono o retorno do resultado da pesquisa via SNIPER.
INTIME-SE a parte exequente para ciência, devendo impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 10:15
Determinada Requisição de Informações
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10/04/2024 08:11
Conclusos para despacho
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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08/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0068787-16.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a pesquisa via INFOJUD e RENAJUD.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:34
Determinada diligência
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19/12/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
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17/10/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:11
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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29/08/2023 12:40
Juntada de Informações
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26/08/2023 09:08
Juntada de Alvará
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23/08/2023 14:48
Expedido alvará de levantamento
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21/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de ALINSON RIBEIRO RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:17
Decorrido prazo de ALINSON RIBEIRO RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
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13/03/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:13
Juntada de Informações
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09/03/2023 09:50
Juntada de Alvará
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06/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:23
Acolhida a exceção de pré-executividade
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27/10/2022 18:48
Conclusos para despacho
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27/10/2022 18:47
Juntada de Informações
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08/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2022 21:15
Conclusos para despacho
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27/05/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 21:25
Conclusos para despacho
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29/08/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 23:41
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 23:39
Juntada de Certidão
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30/06/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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24/06/2021 21:15
Conclusos para despacho
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05/11/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 19:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2020 11:01
Processo migrado para o PJe
-
12/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2020 NF EXPECA-SE
-
12/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 03/2020 MIGRACAO PJE
-
12/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 12: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
12/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 03/2020 NF 01/20
-
12/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 03/2020 16:15 TJEJPAC
-
10/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2020 P031556192001 08:54:03 BANCO B
-
10/01/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 01/2020
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12/12/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2019 P031556192001 12:36:39 BANCO B
-
18/11/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 11/2019 NF 063/19 PUBLICADA
-
13/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/2019 NF 63/19
-
11/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 10/2019
-
23/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2019 P018655192001 15:13:16 BANCO B
-
23/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2019
-
01/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2019 P018655192001 12:40:45 BANCO B
-
19/06/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 06/2019 NF 044/2019 PUBLICADA
-
17/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 06/2019 NF 44/19
-
13/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 06/2019 D020177192001 17:30:40 005
-
13/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 06/2019
-
29/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 05/2019 ASSIS E ALMEIDA LTDA
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
16/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2018
-
07/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2018 P026153182001 14:51:07 BANCO B
-
07/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2018
-
30/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2018 P026153182001 15:43:24 BANCO B
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
19/09/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 09/2017 D038960172001 12:30:50 003
-
19/09/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 09/2017 D042970172001 12:30:50 004
-
25/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 07/2017 ASSIS E ALMEIDA LTDA
-
25/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 07/2017 RUBENILTON ASSIS DE OLIVEIRA
-
19/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2016 P055318162001 13:39:28 BANCO B
-
13/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2016 P055318162001 16:04:30 BANCO B
-
21/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/2016 INTIME-SE O EXEQUENTE, 5 DIAS
-
07/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 01/2016 P058737152001 15:44:57 BANCO B
-
07/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 01/2016 D082951152001 15:44:57 001
-
07/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 01/2016 D096287152001 15:44:57 002
-
07/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 01/2016
-
24/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2015
-
01/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 09/2015 ASSIS E ALMEIDA LTDA
-
01/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 09/2015 RUBENILTON ASSIS DE OLIVEIRA
-
01/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2015
-
01/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 09/2015
-
04/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2015 P058737152001 16:37:24 BANCO B
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
15/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 12/2014
-
09/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 12/2014 PROCESSO AUTUADO
-
09/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2004
-
01/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 12/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
29/05/2025
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