TJPB - 0829237-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de VICTORIANO DE CAMPOS MAIA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
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18/09/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829237-63.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
27/08/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 23:46
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 00:32
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0829237-63.2023.8.15.2001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Rescisão / Resolução] AUTOR: VICTORIANO DE CAMPOS MAIA Advogado do(a) AUTOR: TEREZA HERMINIA FREITAS DE OLIVEIRA - PB22798 REU: AGNINA CANICRA LUCIANO DE LIMA FARIAS Advogados do(a) REU: BRUNO EDUARDO DAS FLORES OLIVEIRA DE ARAUJO - PB24129, ERICK RAMON MORAIS DA SILVA - PB27372 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que a parte promovida já foi citada e integra a relação processual, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID n° 91435480 e o término do contrato entabulado pelas partes.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 23:57
Determinada diligência
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26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de VICTORIANO DE CAMPOS MAIA em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:33
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 12:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/02/2024 11:24
Juntada de Petição de informação
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17/02/2024 01:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) 0829237-63.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da comunicação da interposição de agravo, aguarde-se a decisão final do referido agravo, voltando-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
05/02/2024 11:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0819861-42.2023.8.15.0000
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03/10/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 09:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/08/2023 06:46
Conclusos para despacho
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25/08/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 11:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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30/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 16:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/06/2023 14:25
Decorrido prazo de VICTORIANO DE CAMPOS MAIA em 20/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 14:31
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2023 12:42
Conclusos para decisão
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25/05/2023 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VICTORIANO DE CAMPOS MAIA (*88.***.*00-72).
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24/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 00:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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