TJPB - 0863993-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 22:10
Juntada de Alvará
-
24/04/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de EMPRESA LOCALIZA em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 01:24
Decorrido prazo de REJANE OLIVEIRA GALVAO em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 19:55
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
INTIMO O PROMOVIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO CONFORME SENTENÇA. -
20/03/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 11:35
Juntada de
-
19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de REJANE OLIVEIRA GALVAO em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 11:54
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de EMPRESA LOCALIZA em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:35
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0863993-98.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/02/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 19:26
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2024 12:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/01/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 18:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/11/2023 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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